Patrão que não assinar carteira de trabalho será multado

O patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada, ontem, no “Diário Oficial da União”, sobre as infrações à legislação do trabalho doméstico, que passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma entrará em vigor em 120 dias (a partir de 8 de agosto). Ela estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.

O valor da multa poderá até dobrar, de acordo com a Justiça trabalhista, dependendo do grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotação da data de admissão, da remuneração do empregado na carteira de trabalho e também em casos de reincidência.

A elevação da multa, contudo, poderá ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado.

A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana em uma determinada residência. Caso contrário, as atividades correspondem a de diarista, em que não há a obrigatoriedade de formalização em carteira de trabalho.

Enquanto isso, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso -conhecida como “PEC das domésticas”- há um ano, que ampliou os direitos dos domésticos segue sem votação. A regulamentação foi aprovada em julho de 2013 pelo Senado, mas ainda não foi votada pela Câmara e permanece na espera.

A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de Fundo de Garrantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e banco de horas. Sem sua regulamentação aprovada, essas garantias não podem entrar em vigor. (com FolhaPress)

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