Os contratos de locação de imóveis são firmados por períodos previamente definidos. Há, contudo, situações que demandam ajustes em função – por exemplo – do novo valor de mercado.
É o caso da Ação revisional de aluguel, que se constitui no instrumento adequado para atualizar o aluguel à realidade vigente no mercado imobiliário, naquele período e local.
Já a Ação Renovatória é utilizada pelo locatário com o objetivo de garantir seu direito à renovação locatícia de imóvel, independentemente da vontade do locador.
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