Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles). A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. Neste curso serão abordados alguns dos elementos relacionados à matéria, tais como: Conceito, Regime Jurídico, Formação; Lei 9.874/99 e Regra de Competência; Elementos, Motivo e Motivação; Anulação, Revogação e Convalidação; e Atributo.
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