A Fiat foi condenada pela Terceira Turma do STJ a indenizar consumidores do Rio Grande do Sul que compraram a primeira versão do Palio Fire 2007. O motivo: prática comercial ilegal e propaganda enganosa.
Os ministros decidiram que a Fiat não poderia ter lançado um Palio Fire em 2007 equipado com novos apetrechos, se, pouco antes, havia colocado no mercado um carro da mesma marca com a especificação “ano 2006, modelo 2007″.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com ação coletiva de consumo contra a montadora em favor da turma que comprou a primeira versão do Palio Fire, o tal “2006, modelo 2007″, que oferecia menos itens.
O pedido do MP foi negado em primeira instância, mas acabou aceito pelo TJRS e, agora, mantido pelo STJ. Resultado: a Fiat foi condenada a indenizar os consumidores lesados e proibida de se utilizar da mesma estratégia no lançamento de outros carros, sob pena de multa de 10 000 reais para cada posto à venda.
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