Dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno.
As referidas Normas Constitucionais são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
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