No processo, a fase de execução trabalhista é aquela na qual se impõe o cumprimento daquilo que restou determinado pelo Juiz.
Inclui ação de cobrança forçada junto aos devedores, com vistas à garantia do pagamento de direitos do trabalhador.
Há também algumas ações civis admissíveis no processo trabalhista. Mesmo sem estarem previstas na CLT, há aplicação subsidiária.
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