Previsto pela Resolução CONAMA 237/97, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, compreendido por diversas etapas, por meio do qual o órgão ambiental competente licencia a localização ou empreendimento para receber determinada atividade. Não deve ser confundido com a licença ambiental, que é um ato da Administração Pública que autoriza o exercício de determinada atividade por aquele que cumprir certas exigências legais. O licenciamento compreende várias etapas, e objetiva, ao final, a concessão da respectiva licença ambiental, pelo órgão responsável.
Dentre os assuntos abordados, estão temas como:
Impacto Ambiental I
Impacto Ambiental II
Agenda 21
Avaliação de Danos Ambientais I
Avaliação de Danos Ambientais II
Áreas Degradadas
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