O Habeas Data é a denominação de um “remédio jurídico”.
Pode ser utilizado com o objetivo de impetrar uma demanda que tem por objetivo receber informações sobre o demandante.
O instituto do Habeas Data é previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º., inciso LXXII.
A Lei Federal No. 9.507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
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