Tanto o assédio sexual quanto o assédio moral no ambiente de trabalho são crimes e podem render pena de até dois anos de prisão, além de uma indenização à vítima. Os limites entre uma cantada e um ato de assédio são delicados e merecem atenção.
O assédio sexual é definido como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados.
O Assédio Moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias.
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