O Inquérito Policial se constitui num procedimento policial.
Encontra-se previsto no CPP – Código de Processo Penal brasileiro e é classificado como o primeiro e principal procedimento de investigação realizado pela polícia, que no ambiente investigativo é classificada como polícia judiciária.
São na esfera do inquérito policial que se investigam os crimes eventualmente ou supostamente praticados.
Essa fase inquisitorial precede a correspondente ação penal. É também por tal motivo que o inquérito é costumeiramente chamado de peça pré-processual.
Presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito é diariamente citado em reportagens, programas e noticiários envolvendo a prática delituosa.
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