O Código Penal Militar em vigor data de 1969. Trata-se do Decreto-Lei No. 1.001/1969. Em seu Art. 9º. define os crimes militares em tempos de paz, que são: os crimes de que trata o referido Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; os crimes previstos no Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados nas situações que elenca; e os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, também nos casos que detalha.
Matricule-se no curso online Atualização Jurídica - Direito Militar - Controvérsias do Crime Militar!