O Código de Defesa do Consumidor trata das relações de consumo, bem como prevê proteção contra práticas comerciais abusivas de mercado. Essas referidas consideradas abusivas são aquelas que ultrapassam os limites de condutas lícitas no âmbito empresarial. O CDC estabelece, em seu artigo 4º, VI, do CDC, o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo.
Define como norteador o princípio da interpretação do próprio art. 29 a “coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal”, desde que “possam causar prejuízos aos consumidores”.
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