O Livro Caixa pode ser escriturado pelos contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, tais como profissionais autônomos com consultórios, a saber: dentistas, fisioterapeutas, médicos, etc. Esses contribuintes podem optar por deduzir de sua remuneração as despesas relacionadas com a manutenção de sua fonte produtora, como os salários e encargos de seus empregados, aluguéis de consultórios, etc.
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