A intervenção de terceiros, como o próprio nome já diz, é quando um terceiro (pessoa alheia ao processo) intervém, demonstrando interesse no resultado da lide. Ou seja, já existe um processo em curso, e, o terceiro não é autor, tampouco réu, mas alguém que poderá ser diretamente afetado pelo resultado da demanda. E que, diante à probabilidade de ser afetado, buscará meios para que seu direito não seja prejudicado. Logo, o instituto da Intervenção de Terceiros existe justamente porque o terceiro não é e não se tornará autor ou réu, não podendo interferir no processo, senão por meios específicos. O curso online Atualização Jurídica - Processo Civil – Intervenção de Terceiros no Novo CPC2015 foi desenvolvido com o objetivo de capacitar estudantes, profissionais e pesquisadores que têm interesse nas inovações trazidas pelo novo CPC2015.
Quer saber mais sobre o tema? Matricule-se no curso online Atualização Jurídica - Intervenção de Terceiros no Novo CPC - Lei Nº 13.105/2015!