O Biodireito é um dos ramos do Direito Público. Encontra-se associado à Bioética. Estuda as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia, com peculiaridades relacionadas ao corpo e à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º., IX, trata da liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente.
Temas polêmicos como aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, clonagem terapêutica e científica são algumas das discussões relacionadas ao Biodireito.
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