Declarar quais são os direitos humanos fundamentais significa reconhecer que eles "pré-existem" a qualquer ordenamento jurídico nacional: são direitos que decorrem da própria natureza humana. Assim, a Constituição Federal de 1988 não "constitui" determinadas garantias pessoais em direitos: também ela, no que tange aos direitos humanos fundamentais, somente pode ter caráter "declaratório".
Essa é a relação tradicional existente entre o Direito Natural e o Direito Positivo: o ordenamento legal positivo deve albergar os direitos naturais básicos do ser humano, sob pena de instaurar uma ordem jurídica injusta quando houver descompasso entre Direito Positivo e Direito Natural. Conheça mais sobre os Direitos Fundamentais à luz da nossa Constituição Federal de 1988.
Assuntos que serão abordados no evento:
Significado dos Direitos Fundamentais
Negação dos Direitos Fundamentais
Funções dos Direitos Fundamentais
Regime Jurídico dos Direitos Sociais
Direitos Fundamentais e Princípio Republicano
Perguntas e Respostas sobre Tópicos Abordados
Debate sobre Tópicos Abordados
Período de realização do evento: de 07/10/2014 a 21/11/2014
Inscrições até: 07/10/2014.
Inscreva-se já e garanta a sua vaga! Para confirmar a sua inscrição, acesse o link abaixo:
http://unieducar.org.br/catalogo/seminario/seminario-direito-constitucional-direitos-fundamentais