Rita de Cássia Tassi CRP23/1534
Psicóloga Esp. Psicologia do Trânsito
Resumo
O processo de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve a realização de avaliações variadas, dentre elas, as Avaliações Psicológica, Teórica e Prática sobre direção veicular, o que pode desencadear ansiedade em seus candidatos. Este artigo apresenta uma análise da relação entre ansiedade e o desempenho dos candidatos à primeira CNH, em especial na Prova de Baliza. A pesquisa é baseada na revisão de literatura sobre o papel da(o) Psicóloga(o) Especialista em Trânsito nesse processo, mais especificamente no que se refere às manifestações da ansiedade no organismo humano e as consequências desta, no desempenho dos alunos dos Centros de Formação de Condutores, durante a realização da Prova de Baliza. Verificou-se que, a ansiedade pode gerar prejuízos no desempenho dos candidatos à CNH, resultando na reprovação destes. A partir dos resultados, foi possível concluir que o processo de obtenção da CNH, pode ser significativamente aversivo e que, o preparo apropriado de seus candidatos e intervenções terapêuticas, realizadas pela(o) Psicóloga(o) Especialista em Trânsito, podem contribuir para a redução da ansiedade e promover as condições necessárias para a obtenção da CNH. Também apontamos a necessidade da realização de estudos secundários sobre o tema, tendo em vista sua relevância para a humanização desse processo e para a diversificação das atividades da Psicologia, nesta área de atuação.
Palavras-Chave: avaliação psicológica; prova de baliza; ansiedade; psicologia do trânsito; psicóloga(o) especialista em trânsito.
The inclusion of traffic psychologists on the preparing of candidates for a Baliza test: analysing the relation between anxiety and failing.
Abstract
The process for getting a national drivers license involves doing several evaluations including psychological, theory and practice about driving and these evaluations can cause a lot of anxiety on the candidates. This article shows an analysis between anxiety and the candidates performance who are trying to get their first license driver specially concerning about the Baliza test. The research is based on the review about the importance of the specialist psychologist in traffic and driving, about the anxiety manifestations in the human organism and also about the consequences this anxiety can have on the performance of the candidates in a driver training centre while realizing the tests. We can see that the anxiety can lead to a harm on the performance of the candidates resulting in failing. From the results it is possible to conclude that the process of making this tests for a driver license can be very aversive and that the proper preparation of the candidates as well as a therapeutical intervention realized by psychologist on traffic can contribute for reducing anxiety and also promote the necessary conditions to be sucessful on a driver license test. We can also see the necessity of realizing secondary studies about this subject observing its importance for an humanization of this process and to diversify the Psycologist activities in this area.
Key words: anxiety; psychological evaluations; national driver’s license; specialist psychologist in traffic; traffic.
- Introdução
O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo avaliativo, de caráter seletivo e eliminatório, que compreende a Avaliação Psicológica de seus candidatos, determinando sua aptidão ou inaptidão para realizar provas teóricas e práticas, como é o caso da prova de Baliza.
Por tratar-se de uma situação de avaliação de desempenho, que envolve uma multiplicidade de fatores, é esperado que certo nível de ansiedade acometa seus candidatos.
De forma geral, a ansiedade, quando manifestada intensa e desproporcionalmente, provoca inúmeras alterações no funcionamento do corpo humano, desencadeando sintomas e reações físicas, cognitivas e comportamentais, causando um grande impacto físico e psicológico, ocasionando prejuízos em diversos contextos.
Sendo assim, a ansiedade pode ser diagnosticada a partir da descrição de seus sintomas, durante avaliação psicológica (entrevista, observação, testagem, etc.) dos candidatos, tornando possível a(o) Psicóloga(o) Especialista em Trânsito, avaliar seu grau e, consequentemente, considerar a interferência desta no desempenho de candidatos submetidos ao processo de obtenção da CNH, o que inclui a prova prática de Baliza.
As(os) psicólogas(os) dispões de recursos técnicos e científicos para avaliar os efeitos da ansiedade sobre os indivíduos e se esta pode interferir na capacidade dos mesmos de realizarem com eficácia os comportamentos necessários à condução de um veículo, de reagirem adequadamente aos estímulos percebidos, sem deficiências que prejudiquem seu desempenho durante a prova.
Sabe-se que, que a ansiedade pode provocar reações no organismo, como deficiências sensoriais mentais e motoras, que afetam diretamente as respostas exigidas durante o ato de estacionar um carro, uma vez que as reações necessárias para o fazer com destreza, incluem preservada capacidade de atenção, evocação de memória, concentração, percepção, dentre outras
O objetivo deste artigo é propor uma reflexão sobre o papel atual das(os) Psicólogas(os) Especialistas em Trânsito, no processo de concessão da CNH, abordando-se a possibilidade de ampliação de sua atuação, no que diz respeito à relação entre ansiedade e reprovação, e à possibilidade de redução desta, através de métodos e técnicas terapêuticas.
Para sua realização utilizou-se o método de pesquisa qualitativa, neste caso, em particular, a Pesquisa Bibliográfica, analisando-se materiais de naturezas diversas, a fim de coletar dados empíricos a respeito do tema.
O presente artigo está estruturado em três capítulos, apresentando-se no primeiro uma descrição histórica de quem é e qual é o papel das(os) psicóloga(os) do trânsito. No segundo capítulo são abordadas as funções psicológicas e cognitivas presentes no ato de dirigir, a interferência da ansiedade em cada uma delas, em especial durante a prova de Baliza. E no terceiro capítulo são interpeladas as contribuições possíveis para as(os) psicólogas(os) do trânsito na redução da ansiedade durante o processo de concessão da Carteira Nacional de Habilitação.
- A Origem da Psicologia do Trânsito
Desde o surgimento dos primeiros automóveis, a preocupação com a segurança de seus condutores, fez-se presente entre profissionais da área da saúde e entre legisladores, pois havia a necessidade de reduzir e prevenir acidentes no trânsito.
O início do fenômeno da condução humana de veículos automotores, após a fabricação do primeiro automóvel, na Alemanha, em 1866, despertou uma preocupação relacionada às atitudes necessárias para a condução segura deste novo meio de locomoção (BIANCHI, 2011, p.72).
No entanto, foi apenas no ano de 1880, que os exames de aptidão para condutores, especialmente profissionais do volante, passaram a ser exigidos e, posteriormente, no ano de 1900, o médico italiano L. Patrizi, chamou a atenção, pela primeira vez, sobre a necessidade de se realizar exames psicológicos nos condutores de automóveis, a fim de controlar de forma especial a “constância de sua atenção” (DORSCH, 1963 apud BIANCHI, 2011 p.72).
Todas estas exigências requeridas, resultaram na necessidade da obtenção de uma licença para dirigir e, paralelamente outras evoluções e demandas passaram a surgir.
O primeiro Código de Trânsito para automóveis foi criado na Alemanha, em 1901 (Landesregierung Provinz Schleswig-Holstein, 1903), contando em sua elaboração com a contribuição dos primeiros expertos que foram encarregados do exame de condutores de automóveis em Hamburgo (1902), Hannover (1903) e Essen (1904). Nele se fixam as condições físicas, sensoriais, caracterológicas e éticas, para obter a permissão para conduzir e dela fazer uso (GERMAIN, 1966 apud BIANCHI, 2011, p. 72).
De acordo com Bianchi (2011, p.72), no ano de 1910, criou-se nos Estados Unidos, no Laboratório de Psicologia de Harvard, por solicitação da American Association for Labor Legislation, o primeiro teste de aptidão para condutores profissionais, através de provas que, incialmente, simulavam em um microssistema, a atividade de condução e, posteriormente passaram a avaliar a analogia interna da situação mental do trabalhador.
Esta preocupação e empenho, voltados à avaliação de profissionais do volante, passaram a aumentar, na medida em que mais estudos e avaliações eram realizados, confirmando a importância de que estas pessoas apresentassem um bom quadro de saúde física e mental, para conduzir automóveis.
Em 1915, muitos países estabeleceram a obrigatoriedade de um exame psicotécnico de aptidão para a condução, aos motoristas profissionais de veículos de serviço público ou de transportes coletivos, os maquinistas de ferrocarril, os condutores de bondes e os taxistas (CAPARROS, 1985 apud BIANCHI, 2011, p.72).
No ano de 1920, em Genebra, aconteceu a primeira reunião sobre transportes e psicologia, voltada às questões práticas da Psicometria na seleção de condutores profissionais de todos os tipos de transportes. E, em 1921, Barcelona sediou a Segunda Conferência Internacional de Psicotécnica, que resultou na abertura do campo de trabalho de seleção de condutores, para os psicólogos (BIANCHI, 2011, p.72).
Em efeito, um dos principais acordos, foi solicitar aos governos, a obrigatoriedade de um exame psicofisiológico prévio e outro psiquiátrico, para a contratação de condutores, bem como, a recomendação de um controle posterior médico-psicológico, renovável periodicamente (INSTITUTO DE ORIENTACIÓN Y SELECCIÓN PROFISSIONAL DE BARCELONA, 1921 apud BIANCHI, 2011, p.72).
Desta forma, os métodos de seleção na área foram gradualmente aperfeiçoados por Tramm na Alemanha, Laly na França e Emílio Mira Y Lopez, na Espanha, no período entre os anos de 1922 e 1924 (HOFFMAN & CRUZ, 2003 apud SILVA, 2010, p.200).
Sendo que, de acordo com Rozestraten (2015, p. 13), nos últimos anos das décadas de 1950 e começo dos anos 1960, que a Psicologia do Trânsito começou a desenvolver-se:
[...] A partir de então, começaram a se formar os centros de pesquisa deste comportamento nas universidades e órgãos governamentais, e os governos da Inglaterra, da Alemanha, da Suíça, da França e da Holanda, da Finlândia, da Austrália e da Áustria, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão começaram a investir em atividades de pesquisa em Psicologia do Trânsito. Aos poucos, começou-se a dispor de meios de pesquisa mais sofisticados: carros equipados com registradores, simuladores aperfeiçoados, câmeras de vídeos nos pontos negros etc.
Conforme Bianchi (2011, p. 73), já nos anos 1980, o psicólogo Reinier J.A. Rozestraten, (considerado precursor do desenvolvimento acadêmico da Psicologia do Trânsito no Brasil e estudioso da Psicologia do Trânsito no Brasil), enviou questionários a instituições vinculadas ao estudo do trânsito em diversos países, buscando informações referentes à avaliação psicológica de condutores. A autora afirma que, Inglaterra, França, Bélgica, Alemanha Ocidental, Suíça, Finlândia, Áustria e Canadá, responderam que a permissão para dirigir, não estava condicionada a um exame psicológico, pois estes apresentavam falhas em sua validez e desrespeitavam os direitos a privacidade dos cidadãos, quanto ao seu psiquismo. E mais, o exame psicológico era realizado apenas quando, no exame médico, surgissem, dúvidas sobre a capacidade psíquica do candidato, quando houvessem antecedentes criminais e quando este houvesse se envolvido em acidentes frequentes e graves ou em infrações graves de trânsito.
Com o passar dos anos, ocorreram muitas mudanças relacionadas à avaliação de condutores, no quadro internacional, motivando a realização de estudos, pesquisas e posturas variados, sobre a avaliação psicológica de condutores e sua relevância.
Como exemplo, podem ser citados alguns países:
Na Inglaterra os testes psicológicos não são utilizados inicialmente, não porque a investigação das condições psicológicas não seja importante, mas porque os estudiosos da área não conseguiram montar uma bateria de testes adequada para isso. Na Bélgica a avaliação psicológica está condicionada ao desempenho do candidato nas provas de legislação e direção ou no caso de se envolver em acidentes de trânsito (ROZESTRATEN, 1985 apud NASCIMENTO, 2014, p. 37).
No Alemanha, não são realizados testes de personalidades para habilitação ao trânsito, uma vez que foram realizados diversos estudos sobre a correlação de características de personalidade e o envolvimento em acidentes de trânsito, cujos resultados foram negativos ou não-significativos. E mais, há o aspecto da privacidade: um teste de personalidade revela muito mais traços, do que é necessário para conceder uma CNH (ROZESTRATEN, 2000, p.80-85).
Para poder dirigir caminhões e veículos de maior porte na Alemanha, são exigidos alguns testes psicológicos como: resistência ao estresse, capacidade de orientação espacial, de concentração, de atenção e de reação (ROZESTRATEN, 2000, p.80-85).
Além dos exames médicos e psicológicos, na Alemanha, o candidato participa da chamada “Terapia de Trânsito”, com a finalidade de promover uma conscientização sobre os fatores que influenciam a área, caracterizada por uma sequência de horas terapêuticas, para motoristas que experimentam dificuldades em evitar as infrações, especialmente em relação ao uso de álcool e drogas. Neste caso, os psicólogos do trânsito colocam como meta de seu trabalho evitar futuras infrações de trânsito (ROZESTRATEN, 2000, p.2).
"Para mostrar como a situação é encarada na maioria dos países europeus, transcrevo aqui um parágrafo de uma carta da pesquisadora em Psicologia do Trânsito, A. Lightburn, da Universidade de Nottingham, na Inglaterra dirigida à comissão do Conselho Federal de Psicologia: 'O uso dos testes psicológicos para selecionar motoristas tem sido objeto de estudo da Organização Mundial de Saúde. Eles chegaram à conclusão de que aqueles testes têm apenas um lugar muito limitado não porque as condições psicológicas não fossem importantes, mas porque não foi possível organizar uma bateria de testes psicológicos de aplicação prática razoável que poderia predizer quais os motoristas de alto risco com algum grau aceitável de certeza. Além disto, não parece justificável numa base de custo/benefício, e parece também extremamente impopular em relação à população de motoristas, especialmente em países que dão muito valor à liberdade do indivíduo.' Portanto, questiona-se também se as autoridades têm o direito de devassar a personalidade de um cidadão simplesmente porque ele quer dirigir um carro. Praticamente todos os países da Europa aceitaram as conclusões do Simpósio de Roma. Nestes países, o direito de dirigir é comum a todos; os exames teóricos e práticos são mais apertados, e somente quando os erros e os acidentes mostram que existem problemas na pessoa e que eles prejudicam o bem comum, pode ser solicitado um exame complementar psiquiátrico ou psicológico. O Brasil é um dos poucos países no mundo, talvez o único, onde o teste de personalidade é imposto simplesmente como uma condição sine qua non para a aquisição de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Podemos questionar se somos os únicos certos e se as pesquisas em que se baseia o julgamento sobre o apto ou não-apto merecem esta confiança científica. Não há necessidade de começar imediatamente uma guerra iconoclástíca e acabar com os testes na seleção de motoristas e para a aquisição da CNH. Porém, em consequência destas reflexões, podemos, pelo menos, colocar alguns pontos de interrogação e estimular a pesquisa que poderá fornecer mais certeza a respeito da validade e da fidedignidade dos testes usados no Brasil para este fim" (transcrição parcial do artigo de Rozestraten, Reinier J. A. A relação da Psicologia do Trânsito com outras áreas da Psicologia. Revista Psicologia e Trânsito. Uberlândia, Universidade Federal de Uberlândia. 2 (1):61, julho de 1985
Diante do exposto percebe-se que, a avaliação psicológica, de caráter preventivo, para concessão da habilitação para dirigir, cujo papel era considerado de grande importância, no início do desenvolvimento da condução humana de veículos, deixou de ser tão valorizada em alguns países, ocupando um lugar coadjuvante na seleção de motoristas.
No Brasil, no entanto, a legislação ainda exige que os candidatos à concessão da CNH, sejam avaliados psicologicamente, o que, costumeiramente, se dá através da aplicação de uma bateria de testes.
- Psicologia do Trânsito no Brasil: a Legislação Nacional de Trânsito e a Inclusão do Psicólogo no Processo de Obtenção da CNH.
No caso do Brasil, a avaliação psicológica voltada para os condutores automotivos ocorreu em função de forte influência estrangeira e, após percorrer um longo caminho, que compreende desde as primeiras aplicações de exames psicológicos, até a regulamentação da psicologia enquanto profissão, no ano de 1962 e a posterior consolidação da psicologia do trânsito.
No início do século XX, caminhões e automóveis começaram a circular pelo Brasil, impulsionaram a economia, ao mesmo tempo em que, surgiam as primeiras preocupações relacionadas aos modernos meios de locomoção, como a segurança e a saúde de seus condutores.
Côrtes (1952, p.45), sugeriu à época, que as autoridades passassem então a implementar medidas preventivas, como seleções médica e psicotécnica rigorosas, com o intuito de restringir pessoas consideradas predispostas a cometer acidentes de trânsito, tornando assim a concessão da habilitação, um privilégio adquirido por aqueles que provavam sua capacidade de conduzir os veículos, sem representar perigo à sua própria segurança ou a terceiros, como já acontecia em outros países.
Denota-se assim, que a preocupação inicial ao se buscar estruturar o sistema de habilitação para condução automotiva no Brasil, restringia-se inicialmente à preocupação de que, algumas pessoas poderiam significar um risco maior ao volante, despertando profissionais para a necessidade de realizarem avaliações de condutores, no intuito de identificar e proibir tais pessoas de conduzir automóveis e garantir um trânsito mais seguro.
Esse foi um marco histórico, pois havia uma forte demanda social e científica, justificando o processo de avaliação psicológica para os condutores do Brasil na época e, com isso, a psicologia começou a contribuir para e com o trânsito, formando um campo de trabalho e uma área de atuação profissional que, posteriormente, seria chamada de Psicologia do Trânsito (COSTA & ALCHIERI, 2016, p. 11).
Segundo Silva (2012, p. 178):
O primeiro Código Nacional de Trânsito, instituído pelo Decreto-lei nº 2.994/1941, estabeleceu os exames para obtenção da habilitação para condutor de veículo, sendo esses de características fisiológicas, patológicas e psicológicas. A partir de então, foi instituída a verificação periódica das condições mínimas de capacidade física e psíquica dos motoristas. Essa medida evidenciava o caráter preventivo do exame psicológico.
Todavia, não se tratava de uma legislação de caráter definitivo, uma vez que, após oito meses de sua implementação, o primeiro Código Nacional de Trânsito sofreu sua primeira alteração.
O Código foi alterado pelo Decreto-lei nº 3.651/41 (Brasil, 1941) que criou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo que atualmente coordena o Sistema Nacional de Trânsito e é responsável pela elaboração de importantes resoluções que regem a atuação dos psicólogos, junto aos órgãos de trânsito (PEREIRA, [2016 -? ], p. 37).
Com o passar dos anos, novas evidências surgiam, sobre a importância da seleção psicotécnica de motoristas para a diminuição de acidentes, sendo que, alguns profissionais já atuavam na avaliação de condições psicológicas, para dirigir, aplicando testes. Mas, foi no ano de 1962 que a profissão de psicólogo, no Brasil, foi reconhecida pela Lei número 4.119, de 27 de agosto do ano supracitado e regulamentada pelo Decreto número 53.464, de 21 de janeiro de 1964 (HOFFMANN & CRUZ, 2003 apud COSTA & ALCHIERI, 2016, p. 13).
No ano de 1968, com os avanços da legislação de trânsito e com o crescimento e reconhecimento da profissão psicóloga(o), foi regulamentada, a criação dos serviços psicotécnicos nos Departamentos de trânsito dos estados (HOFFMANN & CRUZ, 2003 apud COSTA & ALCHIERI, 2016, p. 13), inserindo de forma definitiva as(os) psicólogas(os) em seu processo de avaliação para concessão da CNH, tornando o mesmo obrigatório até os dias atuais.
Conforme Silva e Günther, (2009, p.166):
Esta exigência reconheceu a importância dos fatores psicológicos na segurança viária, principalmente para serem avaliados no processo de habilitação; além do mais, ampliou o mercado de trabalho para o psicólogo, cuja profissão havia sido regulamentada em 1962.
Para uma melhor compreensão dos fatos mais relevantes durante a evolução da Psicologia do Trânsito no Brasil, segundo Hoffman & Cruz (2003, p. 17- 29) e Silva (2010), segue-se a divisão destes, em quatro grandes etapas, respeitando-se sua relevância, como veremos a seguir:
1ª) Período das Primeiras Aplicações de Técnicas e Exames Psicológicos, até a Regulamentação da Psicologia como Profissão (1924 - 1962), que inclui: a instrumentalização do conhecimento psicológico no meio pedagógico; a produção científica no meio acadêmico das faculdades e universidades; a introdução progressiva do conhecimento oriundo da psicologia industrial e do trabalho, no mundo social do trabalho; seleção e orientação de ferroviários em São Paulo, realizadas pelo Engenheiro Roberto Mange, (marco potencial ao desenvolvimento da Psicologia do Trânsito, por ser um dos primeiro setores do mundo social do trabalho a fazer uso da Psicologia, ainda que por profissionais não especializados); promulgação da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962 (ano da regulamentação da profissão de Psicólogo); extensão do exame psicotécnico para todos os candidatos interessados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2ª) Consolidação da Psicologia do Trânsito como Disciplina Científica (1963-1985): o conceito genérico Psicologia Aplicada perde força, uma vez que os problemas psicológicos passam a ser encarados segundo condições metodológicas diferenciadas; o exame psicotécnico é reconhecido como uma das possibilidades de avaliar a personalidade, mas não como único método disponível da Psicologia aplicada à sociedade; a Psicologia Industrial é incrementada por outras áreas da Psicologia e aperfeiçoa suas práticas; o tratamento clínico passa a ser umas das principais áreas de atuação e intervenção do psicólogo; aumento das pesquisas sobre validade e fidedignidade dos testes psicológicos comercializados; a psicologia amplia seus horizontes com as preocupações sobre o cotidiano e problemas comunitários, realizando assessorias para programas governamentais e não governamentais; aprovação, em 1966, do novo Código Nacional de Trânsito (em substituição ao de 1941), ratificando com mais força a obrigatoriedade de introdução dos exames psicológicos para obtenção da CNH; criação em 1974 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologias (CRPs), pela Lei nº5.766 de 1974, órgãos-chave de incentivo à luta e ao desenvolvimento da Psicologia do Trânsito no Brasil; nomeação do psicólogo Reinier J.A. Rozestraten, (CHOZE, [2016-?], p.10), em 1981, para presidir a Comissão Especial do Exame Psicológico para Condutores; presença maior e mais forte de temas ligados à Psicologia do Trânsito e Segurança Viária, nos meios universitários.
3ª) Desenvolvimento e expansão da Psicologia do Trânsito em Ações Interdisciplinares (1985-1998): aumento da sensibilidade da população brasileira e da administração pública para avaliar o fator humano em acidentes; mobilização dos psicólogos do trânsito (em especial daqueles vinculados aos DETRANs), para assumirem o papel de profissionais responsáveis por pensar a segurança viária brasileira; início de uma reflexão crítica sobre a imagem desgastada e desacreditada dos psicólogos dos departamentos de trânsito, rotulados como “psicometristas” ou “testólogos”; realização de Congressos nacionais e internacionais reacendendo as discussões entre psicólogas(os) e demais profissionais que compõe o sistema trânsito, sobre condições técnicas e políticas e promovendo avanços científicos sobre o tema; criação da Associação Nacional de Psicologia do Trânsito; criação do primeiro curso interdisciplinar de trânsito em Campo Grande – MS; anteprojeto de Lei propondo o novo Código de Trânsito Brasileiro, em 1993, enviado ao Congresso Nacional.
4ª) Diversidade de Caminhos para Ações Efetivas da Psicologia do Trânsito (1998 -): promulgação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, entrando em vigor em janeiro de 1998, que proporcionou grande debate nacional sobre circulação humana e se constituiu em um marco para os psicólogos repensarem o seu papel frente às decorrências socais e técnicas dele advindas, assim como apresentou uma visão mais ampliada do trânsito, enfatizando saúde, segurança e educação; intensificação de estudos e análises do trânsito a partir dos seres humanos; os problemas da circulação humana passam a ser percebidos como um problema, não apenas de segurança pública, mas também como uma realidade que demanda políticas de saúde e de educação; dados sobre acidentes, eventos estressantes e transtornos socioeconômicos e psicológicos, relacionados ao trânsito, motivam a inclusão da psicologia nos debates sobre políticas públicas acerca da circulação humana; promulgação da Resolução nº 80/98, do CTB, exigindo que psicólogos possuíssem formação de Psicólogo Perito Examinador , para atuar na avaliação psicológica de candidatos à obtenção da CNH; maior envolvimento dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia na discussão sobre a responsabilidade social da Psicologia e dos psicólogos em relação às questões de circulação e do trânsito, especialmente àquelas ligadas a políticas de planejamento urbano, meio ambiente, saúde, educação, a fim de contribuir para a melhoria contínua da qualidade de intervenção profissional do psicólogo do trânsito.
Cabe ressaltar que, posteriormente, outros avanços de grande relevância aconteceram e reforçaram a importância da Psicologia do Trânsito no Brasil, como é o caso das Resoluções nº 80/1998, nº 267/2008, nº 283/2008 e n° 327/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) , que dispunham sobre o exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas (DENATRAN, 2019).
No ano de 2012, entrou em vigor a nova Resolução nº 425/2012, em vigor atualmente, referente aos exames exigidos para concessão de CNH, revogando as resoluções anteriores e sendo mais uma vez alterada pelas Resoluções nº 517/2005, nº 460/2013 e nº 583/2016 (DENATRAN, 2019).
A Resolução nº 425/2012 do CONTRAN, estabelece em seus artigos 5º, 6º e 7º:
Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas
psicológicas, os seguintes processos psíquicos (Anexo XIII):
I - tomada de informação;
II - processamento de informação;
III - tomada de decisão;
IV - comportamento;
V – autoavaliação do comportamento;
VI - traços de personalidade.
Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizadas as seguintes técnicas e
instrumentos:
I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV);
II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do
Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definam e regulamentem o uso de testes
psicológicos;
III - dinâmicas de grupo;
IV - escuta e intervenções verbais.
Parágrafo único. Para realização da avaliação psicológica, o psicólogo
responsável deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem
normas e procedimentos no contexto do Trânsito e afins.
Art. 7º A avaliação psicológica do candidato portador de deficiência física
deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas.
Com relação ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), este publicou, a Resolução n.º 012/00, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Manual para Avaliação Psicológica de Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e Condutores de Veículos Automotores (CFP, 2019), estabelecendo que:
o perfil psicológico do candidato a CNH e do condutor de veículos automotores deve considerar Nível Intelectual capaz de analisar, sintetizar e estabelecer julgamento diante de situações problemáticas (somente para as categorias C, D, E); Nível de atenção capaz de discriminar estímulos e situações adequados para a execução das atividades relacionadas à condução de veículos; Nível psicomotor capaz de satisfazer as condições práticas de coordenação entre as funções psicológicas e as áreas audiovisuomotoras; Personalidade, respeitando as características de adequação exigidas por cada categoria; Nível psicofísico, considerando a possibilidade de adaptação dos veículos automotores para deficientes físicos (CFP, 2000).
A referida Resolução, buscou sistematizar de forma mais objetiva as características do candidato avaliado, a função do avaliador de selecionar entre os testes/instrumentos disponíveis, os mais adequados e subjacentes para atender aos critérios psicométricos, garantindo sua validade e precisão (COSTA & ALCHIERI, 2016, p. 17).
Subsequentemente, por meio da Resolução nº 007/2003, o CFP definiu a Avaliação Psicológica como:
“um processo técnico-científico, que consiste na coleta de dados, estudos e interpretação dos fenômenos psicológicos dos indivíduos, sendo que, para sua realização, o psicólogo poderá utilizar instrumentos como: entrevistas, testes, observações, dinâmicas, entre outras (CFP, 2003a)”.
Há ainda a Resolução nº 002/2003, também do CFP, que determina que os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos, de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas: emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos (CFP, 2003b).
No ano de 2018, o CFP publicou a Resolução nº 009/2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.
Nesta Resolução o CFP, em seu Art. 1., traz uma nova definição de Avaliação Psicológica, a saber:
“Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas” (CFP, 2018).
Desta forma o Conselho Federal de Psicologia passou a regulamentar, a orientar e a fiscalizar não apenas os Psicólogos do Trânsito, com legislações específicas para as avaliações psicológicas e específicas para a área do trânsito, mas também fortalecendo sua atuação e reforçando a relevância dos testes psicológicos, avaliando a qualidade técnico-científica destes instrumentos, que só poderão ser utilizados se aprovados e constantes no SATEPSI.
Subsequentemente, em 07 de fevereiro de 2019, o CFP publicou a Resolução nº 001/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito e revoga as Resoluções nº 007/2009 e nº 009/2011.
A Resolução nº 01/2019 é um trabalho realizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia, e visa criar uma linguagem comum entre as resoluções do CONTRAN e do CFP. Atualmente, a Resolução nº 425 do CONTRAN está passando por revisão, e nela serão incluídas as alterações constantes na Resolução CFP nº 01/2019 (CFP, 2019).
As principais alterações desta resolução dizem respeito à nomenclatura do trabalho da(o) psicóloga(o) nesse contexto, que passa a ser compreendida como uma perícia psicológica:
“A perícia psicológica é uma avaliação psicológica direcionada a responder demanda legal específica. É um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos - reconhecidas pela Psicologia. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga(o) qualificada(o) no assunto” (CFP, 2019)”.
Ainda, conforme a Resolução citada, as habilidades mínimas do candidato à CNH e do condutor de veículos automotores, que deverão ser avaliadas, são:
I - Quanto aos aspectos cognitivos:
a) atenção concentrada;
b) atenção dividida;
c) atenção alternada;
d) memória visual;
e) inteligência.
II - Quanto ao juízo crítico/comportamento:
a) Deverá ser avaliada(o) por meio de entrevista e criação de situações hipotéticas que versem sobre reações/decisões adequadas às situações no trânsito, tempo de reação, assim como a capacidade para perceber quando as ações no trânsito correspondem ou não a decisões ou comportamentos adequados, sejam eles individuais ou na relação com a(o) outra(o). Ainda, a(o) psicóloga(o) deverá obter informações a respeito do histórico da(o) candidata(o) com relação a acidentes de trânsito e opiniões sobre cidadania e mobilidade humana e urbana.
III - Quanto aos traços de personalidade:
a) impulsividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
b) agressividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
c) ansiedade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída.
E, por fim, o resultado da perícia passará a ser o atestado psicológico, conforme Resolução CFP nº 04/2019.
Denota-se o empenho dos órgãos competentes em qualificar a área de avaliação psicológica no contexto do trânsito, ampliando sua eficiência e orientando os profissionais sobre a importância e a necessidade de contínuo aprimoramento profissional e das legislações pertinentes, com o intuito de promover o desenvolvimento ético da psicologia, como ciência e profissão.
As técnicas de avaliação psicológica no contexto do trânsito, tem a finalidade de auxiliar a identificação de adequações psicológicas mínimas necessárias para o uso seguro da habilidade de dirigir, sendo esta remunerada ou não, desse modo, os testes psicológicos têm sido utilizados como recurso para identificar a habilidade e também para prever a probabilidade de um indivíduo de se envolver em acidentes (GROEGER, 2003 apud COSTA & ALCHIERI, 2016, p. 18).
Assim, a avaliação psicológica realizada pelo Psicólogo do Trânsito, no Brasil, tornou-se parte integrante e fundamental do processo de identificação de habilidades específicas de cada indivíduo que pretende conduzir um veículo automotor, renovar ou mudar de categoria sua habilitação, classificando-os como aptos, inaptos ou temporariamente inaptos, de acordo com seu desempenho e apenas após serem aprovados nesta etapa, poderão seguir adiante.
- Mas, afinal, o que é a Psicologia do Trânsito e o que faz o Psicólogo do Trânsito?
A Psicologia do Trânsito, assim como as Psicólogas(os) do Trânsito são, popularmente conhecidas(os), em função da obrigatoriedade da realização de testes psicológicos, junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), pelos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na avaliação psicológica para renovação da mesma, no caso de condutores que exercem atividades remuneradas ao volante e nos casos de mudança de categoria da CNH. No entanto, esta área da psicologia, bem como, as atividades do psicólogo do trânsito junto aos CFCs, não se limita, necessária e unicamente, à aprovação ou reprovação de candidatos à CNH.
A Psicologia do Trânsito é uma área da Psicologia, destinada ao estudo dos comportamentos humanos no trânsito e dos fatores e processos internos e externos, conscientes e inconscientes, relacionados às próprias habilidades, às outras pessoas e aos eventos do meio que os provocam ou os alteram (ROZESTRATEN, 2015, p. 9; CFP, 2000, p. 10; CHOZE, p.10, [2016 -? ]).
Para Choze (p.11, [2016-? ]), as(os) psicólogas(os) especialistas em trânsito têm em mãos um procedimento, que objetiva realizar avaliações, fazendo uso de ferramentas que sejam devidamente testadas e validadas, para destrinchar as variáveis existentes na estrutura psicológica do condutor.
Para tanto, estes profissionais possuem legislações específicas e constantemente atualizadas, que norteiam, regem e fiscalizam suas práticas, estabelecendo quais procedimentos e práticas são adequadas à finalidade ou não, e o que deve ser investigado durante o processo de avaliação de condutores.
A Resolução nº 425/2012, do CONTRAN, em seu Anexo XIII (CONTRAN, 2012), determina quais os processos psíquicos que deverão ser aferidos, pelos psicólogos do trânsito, quando da avaliação de condutores nos CFCs e clínicas credenciadas, dividindo-os de acordo com suas especificidades, conforme descrito a seguir:
Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos, (CONTRAN, 2012):
- Tomada de Informação: atenção, atenção difusa ou vigilância, atenção concentrada seletiva, atenção distribuída, detecção, discriminação e identificação de sinais e situações específicas de trânsito.
- Processamento de Informação: orientação espacial e avaliação de distância, conhecimento cognitivo de leis e regras de circulação de trânsito, identificação significativa de sinais e situações específicas de trânsito, inteligência, memória, juízo crítico ou julgamento que levem a comportamentos seguros no trânsito.
- Tomada de Decisão: capacidade para escolher dentre as várias possibilidades que são oferecidas no ambiente do trânsito, o comportamento seguro para a situação que se apresenta.
- Comportamento: comportamentos adequados às situações que deverão incluir tempo de reação simples e complexo, coordenação viso e áudio-motora, coordenação em quadros motores complexos, aprendizagem e memória motora; capacidade para perceber se suas ações no trânsito correspondem ou não ao que se pretendia fazer.
- Traços de Personalidade: equilíbrio entre os diversos aspectos emocionais da personalidade; Socialização: valores, crenças, opiniões, atitudes, hábitos e afetos que considerem o ambiente de trânsito como espaço público, de convívio social que requer cooperação e solidariedade com os diferentes protagonistas da circulação; Ausência de traços psicopatológicos não controlados que podem gerar, com grande probabilidade, comportamentos prejudiciais à segurança de trânsito para si e ou para outros.
A referida Resolução ainda destaca:
[...] Para realização da avaliação psicológica, o psicólogo responsável por ela deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do trânsito (CONTRAN, 2012).
De acordo com Rozestraten (p. 28, 2015), este ciclo de processos não é um sistema fechado, capaz de explicar todos os comportamentos dos participantes do trânsito. No entanto, as etapas resultam da divisão didática de um processo contínuo, cujos limites muitas vezes são difíceis de serem indicados, mas que constituem uma espécie de roteiro para a construção de uma psicologia do trânsito.
Ainda assim, para o autor, existem outros fatores que devem ser compreendidos, como formando um núcleo dentro do círculo dos processos:
Estes fatores estão, por um lado, ligados à memória e à aprendizagem e, por outro, à emoção, à motivação, à atitude e à personalidade. Há fatores que se ligam parcialmente ao conhecimento já fixado e parcialmente, às avaliações emocionais, tais como a escala individual de valores, que gera atitudes em relação às pessoas e às situações (ROZESTRATEN, p. 28, 2015).
Ademais, para o autor, o aprendizado objetivo, anda lado a lado com as experiências subjetivas e pode evocar sentimentos e reações, que nem sempre são reconhecidas racionalmente, mas, que se manifestam na personalidade de cada indivíduo, de acordo com as experiências vivenciadas.
Ao lado de todo um depósito de conhecimentos objetivos, grande parte dos quais obtidos na escola, existem as experiências subjetivas de toda uma vida, tudo se manifestando numa personalidade, cujas raízes são racionais e irracionais ao mesmo tempo. Todo este núcleo influencia constantemente as etapas do ciclo dos processos psicológicos que gera o comportamento (ROZESTRATEN, p. 28, 2015).
Portanto, à(ao) psicóloga(o) do trânsito, cabe, muito mais do que avaliar o ciclo básico de habilidades necessárias para que um indivíduo aprenda a dirigir de forma segura e possa assim conquistar sua CNH, mas também compreender os fatores humanos, o conteúdo emocional que este carrega, suas histórias e experiências, que podem contribuir ou então, se tornarem impeditivas para o ato de conduzir um veículo automotor, e auxiliá-lo nesse processo.
É importante compreender que este ciclo é contínuo, que é vida e que não para um momento sequer, mas sua divisão em etapas nos clarifica seus eventos mais importantes (ROZESTRATEN, p. 28, 2015).
Neste sentido, Alves & Gomes (p. 63, 2014) afirmam que o exame psicotécnico é historicamente a atividade mais conhecida da Psicologia do Trânsito por ter se tornado uma intervenção obrigatória em 1962, entretanto esta não deve ser a única prioridade deste profissional, cujas ações na busca de diagnósticos e soluções para os problemas relacionados à circulação humana foram intensificadas a partir de 1997, com o início da aprovação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que realça a importância do trânsito de forma mais humanizada.
Paralelamente, o CFP também caminha no sentido da humanização das avaliações psicológicas, como um todo, enfatizando a importância de os resultados das avaliações considerarem e analisarem os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica (CFP, 2007).
CFP, no início do ano de 2019, passa a enfatizar que a avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como de condutores de veículos automotores deve ser realizada nos padrões de uma avaliação psicológica pericial/perícia psicológica como definido na Resolução 01/2019 do CFP (CFP, 2019).
A perícia psicológica é definida pela Resolução do CFP Nº 01/2019 (CFP, 2019), como:
“uma avaliação psicológica direcionada a responder demanda legal específica. É um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos - reconhecidas pela Psicologia. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga(o) qualificada(o) no assunto.”
Em linhas gerais, a avaliação psicológica no trânsito, objetiva avaliar aspectos cognitivos (atenção, memória, inteligência), juízo crítico/comportamento e traços de personalidade de cada indivíduo (CFP, 2019).
De acordo com Araújo, Diniz & Rocha (2009),
Alguns traços de personalidade medidos durante o processo de avaliação podem estar atrelados a comportamento impulsivos, possibilitando direção perigosa, irresponsabilidade, agressividade, egocentrismo, impulsividade e intolerância à frustração, por exemplo. Essas características atuam como fatores relacionados ao funcionamento das ações pessoais como controle de hostilidades, tolerância à tensão, sociocentrismo e ansiedade, os quais podem influenciar mais na ocorrência de acidentes de trânsito do que em características fisiológicas e psicofisiológicas. A impulsividade é um dos traços mais frequentes entre os comportamentos de risco por estar, em situações diversas, associada às violações das leis.
Mas, não apenas os traços de personalidade são avaliados, como também os comportamentos relacionados com o trânsito, investigando os fatores determinantes dos comportamentos neste espaço, sob que condições eles se manifestam, bem como os diversos aspectos (psicológicos, sociais, culturais, políticos, econômicos...) que estão implicados nesses comportamentos, tendo como finalidade colaborar para a segurança e bem-estar das pessoas em seus deslocamentos (ALVES & GOMES, p. 63-64, 2014).
O psicólogo deverá, por meio de entrevista e criação de situações hipotéticas que versem sobre reações/decisões adequadas às situações no trânsito, avaliar o tempo de reação, assim como a capacidade para perceber quando as ações no trânsito correspondem ou não a decisões ou comportamentos adequados, sejam eles individuais ou na relação com a(o) outra(o). Ainda, a(o) psicóloga(o) deverá obter informações a respeito do histórico da(o) candidata(o) com relação a acidentes de trânsito e opiniões sobre cidadania e mobilidade humana e urbana (CFP, 2019).
Para tal, a Psicologia do Trânsito se utiliza de metodologias que não diferem essencialmente daquelas usadas nas outras áreas da psicologia, como entrevista psicológica e aplicação de testes psicológicos, podendo decidir que testes utilizará desde que possuam parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), do CFP e em consonância com a Resolução CFP Nº 01/2019 e que suas decisões sejam embasadas em fontes fundamentais de informação, conforme a Resolução CFP Nº 009/2018, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la (CFP, 2019), sempre verificando as normas relativas aos grupos de referência à qual pertencem os sujeitos avaliados (CFP, 2019).
Reforçando ainda mais a importância do Psicólogo do Trânsito e suas múltiplas possibilidades de ação na área, o CFP, já no ano de 2012, (p.4, 2012), recomendou aos Sistemas de Conselhos de Psicologia incentivar os órgãos e entidades de trânsito, a contratar psicólogos do trânsito para fazer pesquisas de comportamento dos condutores e realização de projetos, contemplando a eficiência na educação e sensibilização dos usuários na utilização e obediência às normas, procurando prevenir os acidentes de trânsito.
Ainda neste sentido, o Conselho Federal de Psicologia, no ano de 1992 (CFP, 1992) definiu as atribuições dos psicólogos do Trânsito, orientando estes profissionais a realizarem outras atividades, que não apenas avaliações psicológicas, desenvolvendo novas competências e ampliando suas possibilidades de atuação, com práticas inovadoras e que contribuam na elucidação de importantes questões relacionadas ao trânsito e à mobilidade humana, de forma mais humanizada.
As atribuições do Psicólogo do Trânsito estão dispostas na “Contribuição do Conselho Federal de Psicologia ao Ministério do Trabalho para integrar o Catálogo Brasileiro de Ocupações” (CFP, p.5, 1992) e, assim as descreve:
[...] 1. Desenvolve pesquisa científica no campo dos processos psicológicos psicossociais e psicofísicos relacionados ao problema do trânsito.
2. Realiza exames psicológicos de aptidão profissional em candidatos a habilitação para dirigir veículos automotores (“Psicotécnicos”).
3. Assessora no processo de elaboração e implantação de sistemas de sinalização de trânsito, especialmente no que concerne a questões de transmissão, recepção e retenção de informações.
4. Participa de equipes multiprofissionais voltadas à prevenção de acidentes de trânsito.
5. Desenvolve, na esfera de sua competência, estudos e projetos de educação de trânsito.
6. Contribui nos estudos e pesquisas relacionados ao comportamento individual e coletivo na situação de trânsito, especialmente nos complexos urbanos.
7. Estuda as implicações psicológicas do alcoolismo e de outros distúrbios nas situações de trânsito.
8. Avalia a relação causa-efeito na ocorrência de acidentes de trânsito, levantando atitudes-padrão nos envolvidos nessas ocorrências e sugerindo formas de atenuar as suas incidências.
9. Aplica e avalia novas técnicas de mensuração da capacidade psicológica dos motoristas.
10. Colabora com a justiça e apresenta, quando solicitado, laudos, pareceres, depoimentos etc.
11- Servindo como instrumentos comprobatórios para melhorar aplicação da lei e justiça.
12. Atua como perito em exames para motorista, objetivando sua readaptação ou reabilitação profissional.
Dentre as outras atividades exercidas pelos psicólogos do trânsito, estão a administração, avaliação e análise dos resultados dos instrumentos; a coordenação deste serviço, desempenhando atividades administrativas ou fiscalizando as atividades realizadas pelas clínicas credenciadas (SILVA & GÜNTHER, 2009, p. 166) e, ainda, são encarregados de atividades como: capacitações de psicólogos peritos em trânsito, capacitação de diretores e instrutores de trânsito e da elaboração/implementação de programas de reabilitação e de educação de motoristas infratores (HOFFMANN & CRUZ, 2003 apud SILVA & GÜNTHER, 2009, p. 166).
De acordo com Rozestraten (2015, p.01-15), as atividades realizadas pelo psicólogo do trânsito podem contribuir:
[...] primeiramente, para um melhor conhecimento de toda gama de comportamentos individuais e sociais, contribuindo para um melhor conhecimento do homem. Em segundo lugar, o estudo dos diversos fatores perceptivos, cognitivos e de reação podem contribuir para melhorar por um lado, a situação da estrada e da sinalização rodoviária e urbana, e por outro lado pode aperfeiçoar os veículos, permitindo maior visibilidade, melhor feedback e colocação mais eficiente de comandos. Como consequência, a Psicologia do Trânsito pode contribuir para diminuir a enorme quantidade de acidentes nas estradas. Em terceiro lugar, ela pode dar as diretrizes educacionais, sugerindo recursos mais eficientes para o ensino.
Para o Sant Anna & Bastos (p. 156, 2011), embora avanços tenham sido registrados na trajetória da Psicologia do Trânsito, as diversas atividades dessa área ainda não foram plenamente exploradas pelos profissionais, que quase confinam a Psicologia do Trânsito na prática da avaliação psicológica para fins da CNH. A reflexão crítica sobre a atuação do psicólogo do trânsito pode ser o ponto de partida para uma prática consonante com a proposta da Psicologia como ciência e profissão e permitiria ressaltar a importância do questionamento sobre o que se deseja com esta avaliação, o que de fato está sendo avaliado, em que circunstâncias e, por fim, se atende ao propósito de uma prestação de serviço ético à sociedade, respeitando as subjetividades e os Direitos Humanos.
Dito assim, cabe ressaltar que, apesar de, prioritariamente, realizarem avaliações psicológicas de candidatos à CNH, os psicólogos do trânsito podem realizar outras atividades que beneficiem os mesmos, em outras frentes junto aos CFCs, como por exemplo, aperfeiçoando o próprio contato com candidatos à CNH e motoristas, e os cursos e provas, realizados pelas autoescolas.
Torna-se evidente, que o Psicólogo do Trânsito possui um importante papel no que diz respeito, não apenas à segurança no trânsito, mas também junto à formação dos candidatos à concessão da CNH, indo além da mera obrigatoriedade avaliativa e classificatória, ampliando o foco de suas intervenções, através de atividades relacionadas aos processos humanos. Este profissional, pode contribuir para a formação de condutores, atuando junto aos candidatos à CNH, no que se refere ao estado emocional destes, preparando-os para as demais etapas do processo; tratando candidatos à CNH com transtornos de ansiedade e pessoas com Amaxofobia, no caso, medo de dirigir; prevenindo acidentes; reabilitando vítimas de acidentes de trânsito, dentre tantas outras atividades.
Na Resolução do CFP Nº 01/2019, em seu Artigo 2º, § 14, o psicólogo, antes da aplicação de testes psicológicos deve estabelecer o Rapport, como parte integrante da perícia psicológica, ocasião esta em que poderá identificar situações que possam interferir negativamente na aplicação dos testes, o que possibilita o mesmo a optar por não realizar à testagem naquele momento, a fim de não prejudicar o candidato (CFP, 2019).
O mesmo artigo, em sua § 15, prevê que “A (o) psicóloga(o) deve, durante o rapport, verificar as condições físicas e psíquicas da(o) candidata(o) ou examinando, tais como: se ela(e) tomou alguma medicação que possa interferir no seu desempenho; se possui problemas visuais; se está bem alimentada(o) e descansada(o). Verificar também se a(o) candidata(o) não está passando por algum problema situacional ou qualquer outro fator existencial que possa alterar o seu comportamento e elucidando eventuais dúvidas e informando os objetivos do teste” (CFP, 2019) e em sua § 17, determina que: “durante a aplicação dos testes psicológicos, a(o) psicóloga(o) deverá registrar as observações do comportamento, de forma a colher material que possa enriquecer a posterior análise dos resultados”.
Novamente, evidencia-se o interesse e a preocupação do CFP, em enfatizar a importância de que os processos avaliativos e os resultados das avaliações psicológicas sirvam como instrumentos capazes de auxiliar os indivíduos a compreenderem melhor a si mesmos, ajudando-os a modificar os fenômenos psicológicos que possam interferir negativamente me seu desempenho durante o processo, neste caso específico, de concessão da CNH.
Muito mais do que limitar-se a considerar um indivíduo apto ou não para uma atividade, o psicólogo pode oferecer a este, subsídios, ferramentas e técnicas, para superar suas próprias dificuldades nas etapas do processo de concessão ou de renovação da CNH.
5. Funções Psicológicas e Cognitivas Existentes no Ato de Dirigir, Ansiedade e a Prova de Baliza.
5.1. Funções Psicológicas e Cognitivas Existentes no Ato de Dirigir.
O ato de dirigir envolve uma multiplicidade de fatores, que inevitavelmente interferem e influenciam o comportamento dos motoristas e, daqueles que estão aprendendo a dirigir.
De acordo com Balbinot, Zaro & Timm (2011, p. 13), conduzir um automóvel envolve um complexo processo de interação das funções psicológicas e cognitivas dos motoristas, que, expostos aos fatores de risco relacionados com o trânsito, devem conduzir um veículo em um ambiente repleto de informações, como tráfego de pedestres, de outros veículos, diversidade de sons e de imagens, dentre outros.
Conforme os autores supracitados, a aprendizagem veicular exige do aprendiz a manifestação de capacidades e a aquisição de habilidades motoras, sensoriais, cognitivas e de informações sobre o trânsito, com suas implicações técnicas, preventivas, defensivas e punitivas.
As funções cognitivas, quando relacionadas à direção veicular, incluem “memória, atenção, avaliação sistemática do ambiente e outras habilidades visuoespaciais, verbais e de processamento de informações, tomada de decisões e resolução de problemas. Estas funções devem se processar de modo dinâmico (PIRITO, 1999, p. 27 apud BALBINOT, ZARO & TIMM, 2011, p. 14).
Levando-se em consideração a importância do papel do condutor, enquanto participante do sistema trânsito, é fundamental que este se encontre em condições de realizar o ato de conduzir um veículo automotor, garantindo sua segurança e a dos demais envolvidos, necessitando para tanto, encontrar-se em condições de agir, pensar e sentir de forma plena e assim, satisfazer as condições necessárias exigidas para tal.
Além das funções cognitivas envolvidas, Hoffmann & Gonzáles (2003, p. 379), destacam as principais funções psicológicas do condutor, em atividade, ao dirigir, a saber:
Correta capacidade perceptiva e atencional, para captar o que ocorre ao redor, identificar e discriminar os estímulos relevantes de situações e problemas de trânsito a serem resolvidos; perceber a situação e interpretá-la corretamente e avalia-la; tomar uma decisão sobre a ação ou manobra mais adequada; executar a decisão com a rapidez e precisão possíveis – a capacidade de resposta do condutor, a performance a que se referem às atividades sensório-motoras e psicomotoras que o condutor utiliza para o controle do veículo; devem se considerar também os processos e variáveis mediacionais, como personalidade, inteligência, estilos cognitivos, motivação, aprendizagem, experiência, memória, que modulam o funcionamento dos processos psicológicos (Hoffmann & Gonzáles, 2003, p. 379).
Denota-se que muitos recursos e funções psicológicas e cognitivas estão envolvidas no processo de aprendizagem e de condução de veículos, de forma dinâmica e simultaneamente.
Hakamies-Blomqvist (1996 apud BALBINOT, ZARO & TIMM, 2011, p. 16) estruturou um esquema, correlacionando as funções psicológicas e cognitivas, e quais as principais tarefas envolvidas/exigidas no ato de dirigir, de forma a explicitar os campos funcionais envolvidos e quais atividades são requisitadas a cada um destes, como veremos no quadro a seguir:
Campo Funcional |
Tarefas Demandadas |
Percepção |
Detectar objetos; perceber movimentos; estimar velocidade. |
Atenção |
Focar a atenção; varredura do campo perceptivo; atenção seletiva; reagir a eventos inesperados. |
Habilidades Motoras |
Desempenhar manobras com alto nível de complexidade (por ex., estacionar o carro em uma vaga de difícil acesso); manuseio dos diferentes controles do veículo. |
Outros processos cognitivos e comportamentais envolvidos na interação com outros usuários do ambiente viário |
Prever o comportamento dos outros usuários da via, a partir da observação; comportar-se de maneira previsível; Capacidade de negociar a entrada num fluxo ou numa interação. |
Tabela 1 – Principais tarefas envolvidas no desempenho dos motoristas (Adaptado de HAKAMIES-BLOMQVIST, 1996 apud BALBINOT, ZARO & TIMM, 2011, p. 16).
O esquema apresentado na Tabela 1 evidencia a importância da integridade e também da integração das funções cognitivas e psicológicas, como atenção, percepção e habilidades motoras na execução segura e responsável, da condução de veículos automotores.
Neste sentido, Konstantopoulos & Crundall (2008, p. 1925-1936 apud BALBINOT, ZARO & TIMM, 2011, p. 17), ressaltam que, os novos condutores, por ainda não haverem desenvolvido estratégias para oportunizar a procura visual, como faz um motorista mais experiente, estão mais suscetíveis a acidentes, o que pode ser explicado pelas demandas cognitivas elevadas, presentes no ato de dirigir, em pessoas que ainda não seriam capazes de priorizar um adequado domínio cognitivo visual, em função da sobrecarga que o processo em si acarreta. E que, a propensão ao cometimento de erros, também é atribuída à inexperiência dos condutores.
Além disso, Hoffmann & Gonzáles (2003, p. 377-391) afirmam que existem causas diretas e indiretas que podem levar o condutor a um comportamento falho, que resultará em acidentes.
Dentre as causas diretas estão: o problema ou erro de reconhecimento e identificação de sinais de trânsito, distâncias ou obstáculos; erros de processamento de informações de regulamentação de circulação, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e erros de tomada de decisão ou erros de execução de manobras (HOFFMANN & GONZÁLES, 2003, p. 377-391).
Já, entre as causas indiretas, os autores fazem referência às condições e estados do condutor que afetam suas habilidades, na utilização de processamento da informação, imprescindível ao ato de dirigir. Estas causas envolvem fatores como: o uso de substâncias tóxicas; comportamentos interferentes (ligar o rádio, telefonar, etc.); a busca intencional de riscos e emoções intensas (exteriorizadas, geralmente, pela velocidade) (HOFFMANN & GONZÁLES, 2003, p. 377-391).
Diante da vasta gama de funções psicológicas evocadas durante o ato de conduzir um veículo automotor, os aspectos atencionais podem ser considerados um dos mais importantes, uma vez que muitas fontes de distração circundam os motoristas e aprendizes a motoristas.
Ressalta-se que, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.593/1997 (BRASIL,1997), em seu Artigo 28, determina: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
A atenção pode ser entendida como a atitude psicológica em que há a concentração da atividade psíquica em um estímulo específico, seja este uma sensação, uma percepção, uma representação, um afeto ou desejo, a fim de elaborar conceitos e um raciocínio (BALBINOT, ZARO & TIMM, 2011, p. 18).
A fim de reforçar ainda mais a importância da atenção ao volante, pode-se citar um estudo realizado pelo Centro de Tecnologia Allianz (Allianz Center for Technology), em Munique, na Alemanha, que estudou as causas e as consequências da distração.
[...] Motoristas subestimam o quanto as suas funções mentais se dispersam. Três quartos dos entrevistados para a pesquisa do Centro de Tecnologia, admitiram que às vezes ficam divagando enquanto estão dirigindo. Estas perturbações internas são muitas vezes causas de acidentes do tipo “olhei, mas não vi”. Numa situação como esta, o motorista está olhando para a via à frente, mas, a sua mente está em outro lugar (O TEMPO, 2014).
De acordo com artigo publicado no site do Jornal O Tempo (2014), os especialistas alertam que o risco de ocorrer um acidente aumenta a partir do momento em que os olhos se desviam da via à frente, as mãos ficam fora do volante e os pensamentos se dispersam daquilo que está acontecendo no trânsito.
Rozestraten (2015, p. 103), destaca ainda, as condições e estados do motorista que afetam negativamente a habilidade deste para realizar funções de processamento da informação na tarefa de dirigir com segurança. Referenciando um estudo realizado na Universidade de Indiana, nos Estados Unidos, em 1977, o autor descreve estas condições e estados, dividindo-os em dois grupos.
No primeiro grupo estão os estados e condições, temporários ou permanentes, relacionados à fonte físico-fisiológica, que debilitam o sistema nervoso, os órgãos dos sentidos, a função normal do organismo e as deficiências motoras (como álcool, drogas, sono, fadiga, doenças crônicas, etc.) e que afetam processos psíquicos elementares, causando acidentes (ROZESTRATEN, 2015, p.105).
O segundo grupo descrito por Rozestraten (2015, p.105) é o de condições e estados constituídos por estados emocionais de diversos tipos, como: raiva, stress, ansiedade, agressividade, estar apressado e angustiado, etc.
[...]. Como é lógico, muitos destes estados estão diretamente ligados à personalidade. No entanto, o grau de sua influência sobre os processos psíquicos básicos também pode ser apenas temporário ou permanente. As atitudes estão intimamente ligadas a estes estados, pois sempre há nelas, ao lado de um componente cognitivo, um componente emocional e ainda um componente social (ROZESTRATEN, 2015, p.105).
Mais dois grupos são colocados como condições psíquicas que podem afetar as fases dos processos psíquicos básicos do comportamento no trânsito: a inteligência, exigida para compreender o trânsito e solucionar situações difíceis, sem causar acidentes e sem infringir normas de trânsito e, o grupo que se prende especialmente à formação, à educação, à experiência e a familiaridade com as situações do trânsito, fatores básicos, diretamente ligados à memória, à aprendizagem e à experiência vivida (ROZESTRATEN, 2015, p. 105).
A percepção também é contemplada por Rozestraten (2015, p. 17-31), sendo definida por este, como um processo relacionado à atenção, e que, muitas vezes são confundidas. O processo de interpretar, selecionar e organizar as informações obtidas sensorialmente refere-se à percepção. Esse é o construto que propicia sentido, a partir de conhecimentos passados, aos objetos captados pela atenção.
Perceber movimentos e objetos é fundamental para evitar acidentes, bem como a varredura do campo perceptivo, afirmam BALBINOT, ZARO & TIMM (2011, p. 21).
Muito além de perceber movimentos, o ato de dirigir exige processar corretamente as informações ilimitadas oferecidas pelo trânsito, é um processo complexo, que envolve múltiplas funções psicológicas, atenção, o comportamento do condutor, suas escolhas e prioridades, além de questões do meio e riscos inerentes a esse conjunto diverso e rico.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (2005), a pouca concentração ou a falta de atenção ao conduzir um veículo altera o tempo normal de reação–comportamento que ocasiona riscos no trânsito. A alteração da concentração e o retardo nos reflexos podem estar associados a alguns fatores como: ter participado de discussões familiares, no trabalho ou por outro motivo; usar medicamentos que modificam o comportamento; ficar muito tempo sem dormir ou dormir muito mal; ingerir alimentos pesados que acarretam sonolência; consumir bebidas alcóolicas ou usar drogas.
E, certamente, a ansiedade está diretamente ligada a estes fatores.
- Mas, afinal, o que a Ansiedade?
A ansiedade é uma reação do organismo diante de situações percebidas pelo indivíduo, como estressantes, que desencadeia uma série de reações físicas, cognitivas e comportamentais, que quando sentida em alta frequência e intensidade, revela um estado emocional desagradável e prejudicial para a qualidade de vida.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-V (2014, p. 189), os transtornos de ansiedade incluem características de medo e ansiedade excessivos e perturbações comportamentais relacionados, sendo o medo, uma resposta emocional a uma ameaça iminente real ou percebida, enquanto a ansiedade é antecipação de uma ameaça futura.
Ovadia (2005, p. 57) afirma que uma em cada quatro pessoas sofre, ao longo da vida e pelo menos uma vez, de um transtorno de ansiedade, enquanto Guerreiro (p.44, 2005), destaca que, para as pessoas, que sofrem de ansiedade, qualquer problema, seja mal-estar físico, seja dificuldade no trabalho ou discussão familiar, pode ser motivo para a antecipação de situações catastróficas.
Segundo um relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em fevereiro de 2017, o Brasil está no topo da lista de nações com maior percentual de pessoas com algum tipo de transtorno de ansiedade: 9,3%, índice três vezes maior do que a média mundial, registrada no documento, baseado em dados de 2015. A OMS estima ainda, que 264 milhões de pessoas no mundo sofram com transtornos de ansiedade (PORCIÚNCULA, 2017).
Considerado um sentimento comum, na atualidade, a ansiedade provoca inúmeras alterações no funcionamento do corpo humano, como dilatação das pupilas, que aumentam o poder de visão, mas diminuem a capacidade da pessoa de perceber os detalhes que a cercam; taquicardia, que ocorre para que haja maior irrigação sanguínea, para que o cérebro e os músculos sejam capazes de trabalhar com mais intensidade, deixando a pessoa alerta e ágil, ao mesmo tempo em que, há pouca circulação nas extremidades como mãos e pés, tornando-os pálidos e gelados. A respiração se torna mais ofegante e curta, o coração acelerado, causando tonturas, visão borrada, confusão, fuga da realidade e sensações de frio e calor. A transpiração aumenta e a atividade do sistema digestivo é reduzida, gerando náuseas, constipação, diarreia ou sensação de peso no estômago e sintomas de tensão, que podem acarretar dores pelo corpo (CARVALHO, OLIVEIRA & ROBLES, 2013, p. 2).
A ansiedade também envolve a mudança na atenção do indivíduo.
[...] Dessa forma, as pessoas ansiosas têm dificuldade para se focar em uma única tarefa, qualquer alteração no ambiente tira sua concentração. Indivíduos ansiosos, são distraídos, possuem dificuldade de concentração e problemas de memória. Além da distração, essas pessoas também têm a precisão de seus movimentos prejudicada, já que na ansiedade, as vias neurais se ocupam com impulsos de alerta do sistema de luta-e-fuga, fazendo com que decresça ou iniba os impulsos precisos que compõem o movimento coordenado (BARLOW & CRASKE, 2016, p. 1-61).
Essas e outras sensações corporais, resultantes da ansiedade, demonstram que há uma ativação geral no metabolismo do organismo daquele que a sente, o que desencadeia um processo de grande impacto físico e psicológico, que pode acarretar problemas diversos.
Como consequência, o indivíduo se sente exausto em decorrência da grande quantidade de energia perdida. Adrenalina e noradrenalina são liberadas e seus efeitos podem ser interrompidos de duas formas: a primeira é através de substâncias do corpo que as destroem. A segunda, é pela ativação do sistema nervoso parassimpático. O corpo do organismo pode ser sobrecarregado pela reação de luta-e-fuga e, para evitar danos, ele próprio tem a capacidade de ativar o sistema nervoso parassimpático para voltar a um estado de relaxamento. Porém o efeito da noradrenalina não passa rapidamente. Tais substâncias são destruídas de forma gradual e o efeito que provocam no corpo, passa aos poucos (BARLOW & CRASKE, 2016, p. 1-61).
Assim, a ansiedade pode tornar-se prejudicial, quando manifestada em situações inapropriadas, de forma intensificada e desproporcional, ocasionando prejuízos individuais sociais, afetivos, em diversos contextos (CARAVALHO, OLIVEIRA & ROBLES, 2013, p. 5).
Além disso, um estado de ânimo específico pode invadir a vida de quem sofre de ansiedade:
[...] ao levantar pela manhã, a pessoa fica ansiosa só de pensar nas atividades cotidianas que deverá enfrentar. A ansiedade manifesta-se também fisicamente, por meio de cansaço, cefaleia, tensões e dores musculares, dificuldade de digestão, tremores, convulsões, irritabilidade, suor e acessos de calor. Muitas vezes a pessoa percebe a desproporção entre a realidade da situação e o nível de ansiedade, mas esta consciência racional não consegue dissolver os temores que ocupam sua mente. A incapacidade de relaxar repercute na força de concentração, perturbada pela constante intrusão de sentimentos de ansiedade, e na impossibilidade de gozar de um sono tranquilo (GUERREIRO, 2005, p. 46).
Sendo assim, pode-se afirmar que a ansiedade é passível de ser diagnosticada a partir da descrição de sinais físicos e demais sintomas, e, a partir do estado emocional daquele que a sente, bem como, pela descrição das reações sentidas por um indivíduo, diante de uma ocorrência ou da possibilidade de ocorrência de uma determinada experiência ou acontecimento estressor.
Existem sintomas específicos que podem ser observados e diagnosticados através de uma avaliação psicológica pericial, desde que, cuidadosamente elaborada e que utilize métodos e técnicas psicológicas atualizadas, fundamentadas cientificamente e devidamente reconhecidas pelo CFP, sobre as habilidades mínimas necessárias aos candidatos a CNH e condutores de veículos automotores.
Para a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10, da Organização Mundial de Saúde (1993, p. 138), esses sintomas devem, usualmente, envolver elementos de:
- apreensão (preocupação sobre desgraças futuras, sentir-se “no limite”, dificuldade de concentração, etc.);
- tensão motora (movimentação inquieta, cefaleias tensionais, tremores, incapacidade de relaxar); e
- hiperatividade autonômica (sensação de cabeça leve, sudorese, taquicardia ou taquipnéia, desconforto epigástrico, tonturas, boca, seca, etc.).
A preocupação e os sintomas presentes nos quadros ansiosos causam sofrimento significativo e também, prejuízos ao indivíduo, no que diz respeito às questões relacionadas à avaliação e testagem.
Estes podem ser constatados durante uma entrevista individual (obrigatória), e amenizados durante o Rapport que precede todo processo avaliativo e ou mesmo poderia ser esclarecido durante a entrevista devolutiva ao candidato à CNH, momento em que o psicólogo deve apresentar de forma objetiva o resultado da perícia psicológica e realizar possíveis encaminhamentos, quando necessários (CFP, 2019), podendo o mesmo auxiliar este candidato através de técnicas de relaxamento e de controle da ansiedade.
Assim como a CID-10 (1993), o DSM-V (2014, p. 189) descreve outros sintomas mais comumente presentes na ansiedade, que são: irritabilidade, perturbação do sono ou sono insatisfatório, fatigabilidade, inquietude ou sensação de estar com os nervos à flor da pele, tensão muscular e dificuldade de concentração ou sensação de branco na mente.
A partir da descrição desses sintomas, evidencia-se que, há um déficit relevante no desempenho do indivíduo que sofre de ansiedade, para realizar algumas tarefas, assim como em seu rendimento, o que nos remete à questão do candidato que sofre de ansiedade, durante o processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente, com relação à prova prática a que é submetido, chamada de Baliza.
5.3 Ansiedade e reprovação: sua relação com a Prova de Baliza.
Sabe-se que, em algum momento da vida, todas as pessoas enfrentarão algum tipo de processo seletivo ou avaliativo, em que terão que provar sua capacidade.
Segundo Karino & Laros (2014, p. 23), esses processos podem ter exigências diversas e poderão ter importâncias e consequências de diferentes intensidades na vida das pessoas, seja na escola, no trabalho, para ingressar em uma universidade, para conquistar uma vaga de emprego ou para provar que é capaz.
A espera, a cobrança pessoal e social, a competição e a preparação para a prova são alguns dos fatores que fazem com que um processo seletivo se torne estressante e gerador de diversos efeitos negativos (KARINO & LAROS, 2014, p. 23).
Considerando contextos avaliativos como estressores, pesquisas foram realizadas nas décadas de 1960 e 1970, especulando sobre esses efeitos negativos e buscando tanto compreender o construto ansiedade em situações de testagem, quanto reconstruir instrumentos para sua avaliação (SARASON, 1980 apud KARINO & LARSON, 2014, p. 23).
Desde então, de acordo com Karino & Larson (2014, p. 23-24), um número significativo de pesquisas foi desenvolvido demonstrando que, indivíduos caracteristicamente reagem a situações de avaliação por meio de reações fisiológicas e pensamentos irrelevantes que resultam em um desempenho baixo.
Os autores Karino & Larson (2014, p.24) afirmam que Sarason (1978), um dos importantes estudiosos na área da ansiedade em situação de testagem, descreve como característico de respostas ansiosas:
(1) a situação é vista como difícil, desafiadora e ameaçadora; (2) o indivíduo vê a si mesmo, como ineficiente ou inadequadamente preparado para manejar a tarefa; (3) o indivíduo foca nas consequências indesejáveis de um desempenho ruim; (4) preocupações autodepreciativas são fortes e competem com a atividade cognitiva relevante para a tarefa; e (5) o indivíduo antecipa o fracasso e a perda de respeito pelos outros.
Alguns estudos investigando alterações emocionais em situações de testagens foram realizados também no Brasil.
D’Avila & Soares (2003, p.105-116) verificaram que muitos jovens que enfrentam processos seletivos e situações de provas, não se consideravam preparados fisicamente nem psicologicamente para tal e ainda, relatavam dificuldade de concentração, inquietação, dores de cabeça, dores musculares, tonturas, além de muitos apresentarem níveis de ansiedade, estresse, medo, insegurança e aflição.
No caso da Prova de Baliza, a situação não é diferente.
A Baliza é um processo avaliativo, de caráter seletivo e eliminatório, que compreende a realização de uma manobra de trânsito, que todos os candidatos à CNH, devem realizar obrigatoriamente e que consiste em estacionar um carro entre quatro estacas (Balizas), que simulam outros dois carros, já estacionados.
Nesse caso, assim como em outras avaliações, certo nível de ansiedade é esperado da parte de seus candidatos.
Entretanto, nessas e em outras situações de estresse, a ansiedade pode prejudicar o desempenho e esse prejuízo pode interferir na vida pessoa (ARAÚJO, BORLOTI E HAYDU, 2016, p. 35).
No caso específico da prova de habilitação para direção de veículos, Raad, Cardoso, Nascimento & Alves (2008, p. 248), verificaram que o nível de ansiedade esteve relacionado com o desempenho na prova, uma vez que, em muitos casos, a necessidade de possuir a CNH e o estresse que a situação gera demandam intervenção terapêutica, que tem geralmente foco na ansiedade.
Rozestraten (2015, p. 17) afirma que, para que se produzam comportamentos para a condução de um veículo, são necessárias pelo menos três condições: a presença de estímulos ou situações que possam ser observadas e percebidas de forma clara, a fim de que possa haver uma melhor adaptação comportamental a ela; um organismo em condições de perceber e de reagir adequadamente aos estímulos percebidos, portanto, sem deficiências sensoriais mentais ou motoras que prejudicariam sua reação; e uma aprendizagem prévia dos sinais que devem ser seguidos para se comportar adequadamente no trânsito.
Assim, quando essas três condições básicas são atendidas, o indivíduo apresentará um desempenho e um comportamento adequados e satisfatórios, tornando-se apto para conduzir um veículo automotor e, portanto, obter sucesso na realização da Baliza.
No entanto, quando uma destas condições, estiver prejudicada, o resultado já não será o mesmo.
De acordo com González (1997 apud ARAÚJO, BOROLTI & HAYDU, 2016, p. 37), de forma geral, a ansiedade pode ser caracterizada por um conjunto de comportamentos que envolve sentimento de confusão produzido pela contingência de aproximação-esquiva, comportamentos verbais privados depreciativos com função de regras, pouca capacidade de centrar-se na atuação, atenção exacerbada aos estímulos privados, esquecimento de detalhes, tendência a precipitar-se na atuação e decréscimo da capacidade de tomar decisões e da flexibilidade psicológica.
Levando-se em consideração o fato de que o ser humano é considerado o subsistema mais complexo do sistema trânsito, e, portanto, tem maior probabilidade de desorganiza-lo (ROZESTRATEN, 2015, p. 4), quando seu organismo estiver sofrendo de deficiências sensoriais mentais e motoras, e déficits cognitivo e psicológico, este não estará em condições de conduzir um automóvel e, portanto, também não estará em condições de realizar uma prova que exija dele, estacionar um carro. As reações necessárias para fazê-lo, como atenção, evocação de memória, concentração, percepção dentre outras, estarão prejudicadas.
Sendo assim, pode-se afirmar que existem
[...] estímulos que provêm do nosso próprio organismo: fadiga, informações cinestésicas e estocinestésicas, que denotam modificações no movimento geral do corpo e que influenciam nosso estado de equilíbrio físico. Podemos sentir fome, dor de cabeça ou outro mal-estar. Tudo isto pode influenciar nosso desempenho como motoristas (ROZESTRATEN, 2015, p.18).
Evidencia-se a complexidade de fatores que podem influenciar o comportamento e o desempenho de um candidato à CNH, em especial, se as funções psicológicas e cognitivas, que devem ser por ele acessadas de forma rápida e precisa, estiverem prejudicadas por um quadro de ansiedade, que altera o funcionamento de seu organismo de forma generalizada.
Como é fácil perceber, a maioria desses sintomas acaba se tornando profundamente incompatível com o trânsito. Apesar da direção exigir uma certa capacidade de previsão e atenção dirigida, o excesso de preocupação pode gerar um foco excessivo em determinado ponto, o que pode acabar distraindo o motorista, que deve ter, em sua dinâmica, uma capacidade considerável de variação, do foco aos elementos periféricos e vice-versa, o tempo todo. O medo e o pânico devem ser deixados de lado diante de uma situação de trânsito, para que se evitem os acidentes (SOUZA, [2016-?], p.66).
Foram encontrados muitos estudos que analisam a influência da ansiedade na vida dos indivíduos, no entanto, estudos relacionando a ansiedade com o processo de obtenção da CNH, especificamente, são escassos na literatura.
Raad et al. (2008, p. 246), desenvolveram uma pesquisa, a fim de verificar a relação da ansiedade no processo para obtenção da CNH, com 54 indivíduos de ambos os sexos, com idades entre 18 e 29 anos, que estavam realizando exames para obtenção de carteira nas categorias A (motocicleta, ciclomotor, triciclo, etc.), B (automóveis, camionetas, utilitários, etc.) e AB.
Através da referida pesquisa, foi possível constatar:
No caso da prova prática, verificou-se uma relação entre ansiedade e o fato de ser aprovado ou não, uma vez que a maioria dos candidatos que apresentou níveis mínimos de ansiedade na Escala de Beck, foi aprovada. Por sua vez, aqueles que se auto percebiam ansiosos ou que de fato apresentaram níveis de ansiedade leve ou moderada, em sua maioria, também foram reprovados (RAAD et al. 2008, p. 248-249).
Cabe ressaltar ainda, que na relação entre ansiedade e desempenho, a preocupação é o correlato verbal encoberto mais forte desta e acompanha os demais sintomas e sinais despertados pela mesma.
Esses correlatos verbais são caracterizados por descrições abertas, falas ou pensamentos do tipo: “tenho que passar”, “não estou conseguindo fazer direito”, etc. e acabam por exacerbar a propriedade aversiva da situação e pode predizer o desempenho em situações de estresse, como no caso dos processos avaliativos. Assim, a preocupação envolve a descrição verbal de probabilidade de resultados desfavoráveis e aversivos (ARAÚJO, BORLOTI & HAYDU, 2016, p. 43).
Dessa forma, pode-se afirmar que, a preocupação assume uma função aversiva e elicia a ansiedade, que por sua vez, perturba o desempenho operante motor a partir do qual, paradoxalmente, se fará a avaliação de desempenho (ARAÚJO, BORLOTI & HAYDU, 2016, p. 43), o que será intensificado diante de uma reprovação e da necessidade de se repetir a Baliza, para obter a CNH.
Diante disso, torna-se evidente que a ansiedade pode influenciar negativamente o desempenho dos candidatos à CNH, no que diz respeito à prova prática de Baliza, por incidir diretamente sobre suas funções psicológicas e cognitivas, tornando esse processo aversivo e capaz de provocar sofrimento e prejuízos variados nas vidas dos candidatos. Reforça-se assim, a necessidade de revisão das práticas atuais dos DETRANs e da atuação dos psicólogos do trânsito junto aos CFC’s e clínicas credenciadas, ampliando sua atuação, voltando-se para um enfoque terapêutico, além de avaliativo, a fim de reverter e evitar tais situações, como será abordado no capítulo a seguir.
5.4. O Psicólogo do Trânsito na Preparação dos Candidatos à CNH na Prova de Baliza: contribuições para a redução da ansiedade.
A regulamentação da profissão Psicólogo, no Brasil, e a inserção dos Psicólogos Especialistas em Trânsito, nas atividades inerentes ao contexto de concessão da Carteira Nacional de Habilitação possibilitou a estes profissionais aprofundar seus conhecimentos sobre o comportamento e demais fatores humanos que influenciam os condutores e, consequentemente o trânsito.
Por Psicologia, entende-se a ciência que estuda as funções mentais, a personalidade e o comportamento dos seres humanos, analisando seus pensamentos e suas emoções, realizando diagnósticos, prevenção e tratamento de transtornos e distúrbios mentais, emocionais e de comportamento.
Segundo Rozestraten (2015, p. 3),
“Atualmente podemos definir a psicologia como a “ciência que estuda, por métodos científicos, o comportamento e os fatores e processos externos ou internos, conscientes ou inconscientes, que os provocam ou os alteram”.
Esta definição vai diretamente ao encontro da definição de Psicologia do Trânsito, uma área da Psicologia, voltada para a resolução de problemas de comportamento no trânsito e que pode se utilizar de outras áreas da psicologia, para atuar de forma mais completa, eficaz e eficiente, como no caso da Psicologia Clínica, Psicologia Social, Psicometria, Psicopatologia, dentre outras.
Ainda, segundo Rozestraten (2015, p.1-15), o processo que envolve o estudo psicológico de condutores inclui no rol das ações do psicólogo, além do exame psicotécnico propriamente dito: a observação do comportamento no trânsito; a análise das formas de controle psicológico de comportamentos no trânsito; realizar pesquisas, elaborar testes e melhorar os métodos de aplicação; analisar formas de ampliar a validade dos testes; desenvolver maneiras de ser efetivamente colaborador para maior eficiência de instrutores de escolas de condução; trabalhar em métodos de recuperação e orientação de motoristas que tenham se acidentado.
Como podemos ver não se trata meramente de realizar testes de aptidão mental. É uma atividade complexa que demanda tempo, pesquisa e dedicação do profissional de psicologia (CHOZE, [2016-?], p. 10).
A Resolução do CONTRAN nº267/2008 (CONTRAN, 2008), determinou quais elementos deveriam ser efetivamente validados pelo Psicólogo Especialista em Trânsito, como sendo: tomada de informação; processamento de informação; tomada de decisão; comportamento; autoavaliação do comportamento e traços de personalidade.
Posteriormente, no intuito de ampliar a eficiência das avaliações e perícias psicológicas, o Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução nº 07/2009 (CFP, 2009), determinou a realização de entrevistas, observações e técnicas que se enquadrem nessa nova visão.
Segundo a Resolução nº07/2009 do CFP, a entrevista psicológica é:
[...] uma conversação dirigida a um propósito definido de avaliação. Sua função básica é prover o avaliador de subsídios técnicos acerca da conduta, comportamentos, conceitos, valores e opiniões do candidato, completando os dados obtidos pelos demais instrumentos utilizados (CFP, 2009).
A avaliação psicológica de candidatos à CNH é regulamentada atualmente pela Resolução Nº 001/2019 do CFP, que Revogou a Resolução 07/2009, e veio trazer recomendações a respeito a respeito da avaliação psicológica pericial no trânsito, determinando como imprescindível a observação, por parte do psicólogo perito, do ambiente, quanto à sua adequação em termos acústicos, de climatização, iluminação, ventilação e livre de interferências que possam prejudicar a perícia psicológica, devendo a(o) psicóloga(o) seguir as determinações constantes nas resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com a Resolução CFP Nº 09/2018, que estabelece diretrizes, para a realização Avaliação Psicológica, esta é definida como:
[...] um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas. (CFP, 2019).
Conforme descrito por Choze ([2016-?], p. 11), as avaliações realizadas nos CFCs e clínicas credenciadas, para concessão da primeira habilitação, renovação ou mudança de categoria de CNH, avaliam as habilidades mínimas desejáveis em um condutor automotivo, visando: descobrir as capacidades sensório-motoras; descobrir as capacidades cognitivas; entender os componentes sociais; avaliar os componentes motivacionais; verificar pontos emocionais e afetivos; descobrir aptidões específicas e analisar eventuais patologias psicológicas, sempre considerando a personalidade dos condutores.
[...] do ponto de vista regulamentar, tudo gira em torno de situações que são consideradas adequadas. (...) um eventual quadro psicológico propício a efeitos negativos pode interferir na tomada de decisões do condutor. Essa relação também existe quando tratamos o assunto comportamento (CHOZE, [2016-? ], p. 15).
Denota-se diante do exposto, que são inúmeros os fatores humanos e as variáveis, que podem influenciar e interferir no desempenho do ato de dirigir.
De acordo com Hoffmann & Cruz (2003, p. 17-29), manter o equilíbrio entre esses fatores e variáveis, permite o funcionamento psicofísico normal do indivíduo. Desajustes pessoais e desequilíbrios interiores podem ser projetados em ações no trânsito, como por exemplo, dirigir com estado emocional alterado.
O que pode ser detectado/diagnosticado através da entrevista e da avaliação psicológica dos condutores e, em especial, dos candidatos à primeira CNH.
Uma das regras fundamentais para uma boa condução é estar totalmente focado no ato de dirigir. Qualquer fator que tire sua concentração afete seu estado emocional ou psicológico pode representar riscos, como por exemplo, sentir ansiedade ou nervosismo intenso (CHOZE, [2016-? ], p. 17).
Sugere-se, portanto, evitar conduzir um automóvel, nessas ocasiões.
No entanto, na prática, isso não se aplica, quando da realização de provas práticas para concessão da CNH. Sabe-se que situações de avaliação e de testagem podem despertar ansiedade nos indivíduos, o que envolve certo grau de sofrimento e prejuízo em seu desempenho. Mas, mesmo sob forte estresse e ansiedade, os candidatos à primeira habilitação, realizam a prova de Baliza e até mesmo, de percurso, sem que o fato de estarem emocionalmente abalados e, portanto, sofrendo deficiências sensoriais mentais e motoras, seja levado em consideração.
Para os órgãos de trânsito e especialistas, o motorista deve evitar dirigir, quando estiver se sentindo estressado, ansioso, nervoso, ou cansado, todavia, os candidatos à primeira CNH, realizam a prova da Baliza e são avaliados (e reprovados), quando estão visivelmente abalados emocionalmente, sem que esse fator, seja sequer levado em consideração e sem que este receba qualquer forma de apoio, suporte ou preparação psicológica. Ou mesmo, que a propensão ou tendência ansiosa, sejam devidamente abordados ou mesmo detectados durante a avaliação psicológica que precede tais etapas do processo de concessão da CNH.
Mas, conforme Rozestraten (2015, p. 55), a metodologia usada na Psicologia do Trânsito não difere essencialmente da metodologia usada em outras áreas da psicologia.
Esta metodologia é científica na medida em que procura descobrir relações existentes entre estímulos ou variáveis independentes (V.I) e comportamento ou variáveis dependentes (V.D) (ROZESTRATEN, 2015, p. 55).
Assim, o grau de certeza científica obtida depende principalmente de três fatores: grau de controle que se tem sobre a V.I.; a relação que o estímulo ou a situação tem com a realidade do trânsito; o tamanho da amostra e sua adequação em relação ao problema estudado. As relações assim descobertas entre V.I. e V.D., são chamadas normas ou leis psicológicas (ROZESTRATEN, 2015, p. 55).
Para tal, o psicólogo do trânsito poderá se utilizar de métodos e técnicas variadas, no intuito de diagnosticar, tratar ou mesmo prevenir crises de ansiedade, que possam influenciar negativamente o processo de obtenção da primeira CNH.
Dentre estes, estão os métodos observacional ou experimental, que viabilizam ao profissional, detectar problemas e formular hipóteses que poderão guiar hipóteses e orientações, sistematizando ações que busquem solucionar os problemas.
No caso do método observacional, a observação natural (sem categorização ou registros) ou sistematizada (realizando instrumentos de registro físico das observações, como testes ou vídeos), pode permitir estudo de correlação entre os resultados das observações e fornece uma melhor imagem do motorista ou de um determinado grupo de motoristas (ROZESTRATEN, 2015, p. 55-56).
Já no caso do método experimental, considerado um método científico mais seguro, a base se dá a partir de uma certa quantidade de observações e reflexões e normalmente é montado para verificar uma hipótese na qual se prevê variação do comportamento (V.D.), em função de um ou mais estímulos (V.I), manipulados pelo experimentador (ROZESTRATEN, 2015, p. 61-62).
Além dos métodos referenciados anteriormente, existem vários outros, como o método clínico, que procura estudar um caso individual mais a fundo ou ainda o método fenomenológico que procura averiguar a própria vivência psicológica do indivíduo, no momento em que participa do trânsito, sua maneira particular de perceber, sentir e viver o trânsito (ROZESTRATEN, 2015, p. 71).
Como exemplo, pode-se sugerir que, ao detectar, através da avaliação psicológica do candidato (testes, entrevistas e auto relato) ou através do relato do instrutor do CFC, que um candidato é ansioso, o psicólogo, poderá levantar a hipótese de que este seria mais propenso a reprovar na prova de Baliza, e assim, orientar esse candidato, orientar seu instrutor e ainda, sistematizar ações terapêuticas adequadas ao seu caso, auxiliando-os na solução do problema.
Outra área da psicologia que pode contribuir para as questões da ansiedade presente nos candidatos à CNH, é a Psicopatologia.
Rozestraten (2015, p. 42), afirma que esta é uma área mais negativa em relação à Psicologia do Trânsito; mesmo assim ela deve ser bem dominada pelo psicólogo.
[...]. Trata ela dos desvios e deficiências que podem ocorrer em cada um dos processos psíquicos básicos e nas capacidades psíquicas, bem como do agrupamento de deficiências em diversas áreas que formam quadros psicopatológicos ou neuróticos. Este conhecimento é importante para o psicólogo que aplica o exame psicológico para obtenção da CNH, pois ele deve decidir se o caso é patológico, gravemente neurótico ou não; talvez seja necessário maior rigor neste ponto (ROZESTRATEN, 2015, p. 42).
Da mesma forma, a Psicometria e os testes, que estudam os diversos métodos para medir e expressar quantitativamente o grau de qualidade e capacidade psíquicas que se revela no comportamento, do qual se toma uma espécie de amostra, nos testes psicológicos (ROZESTRATEN, 2015, p. 42), podem auxiliar o Psicólogo Perito em Trânsito, a detectar a presença ou não de quadros ansiosos e seu grau, avaliando se estes poderão causar prejuízos às capacidades psíquicas necessárias para um bom desempenho nos processos relacionados à atuação do candidato nas provas práticas e então, decidir qual a melhor maneira de intervir.
Ao reunir os conhecimentos de suas muitas áreas, o Psicólogo do Trânsito pode contribuir ainda mais positivamente com o candidato à primeira habilitação, auxiliando em especial aqueles diagnosticados como ansiosos ou que se declaram como tal, durante a entrevista de avaliação psicológica, a ajustar-se à situação, utilizando-se de técnicas para controle e diminuição da ansiedade.
A ênfase do trabalho deste profissional, que outrora recaía na avaliação psicológica dos requerentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem sido direcionada a uma atuação ampla e interdisciplinar, com incremento de ações nas áreas da educação no trânsito, na prevenção de acidentes, na capacitação da equipe técnica e mesmo no atendimento a usuários. A avaliação psicológica é uma das possibilidades de atuação do psicólogo do trânsito, mas, não a atividade central (ALCHIERI et al., 2006, p. 56).
O Psicólogo do Trânsito, ao deparar-se com tais casos, pode utilizar técnicas de enfrentamento da ansiedade, como forma de auxiliar os indivíduos por ela acometidos, a controlar os reflexos emocionais, que atrapalham sua atuação ao volante, durante as provas de Baliza.
Técnicas de relaxamento muscular e controle da respiração diafragmática podem aliviar sintomas como a tensão muscular e a taquicardia, o que pode ser rapidamente aprendido durante poucas sessões, podendo ser inclusive praticado em casa (ARAÚJO, BORLOTI & HAYDU, 2016, p. 38).
Outras técnicas terapêuticas, também podem ser utilizadas como: registro de pensamentos negativos, através do auto monitoramento em situações de ansiedade; orientação para habilidades sociais, que podem melhorar a relação entre o instrutor do CFC e o aluno; análise de verbalizações negativas relacionadas à Baliza, modificando crenças e diminuindo a importância dada a esse momento, o que reduz a ansiedade; elevar a autoestima e a autoconfiança, reduzindo o padrão perfeccionista, que elicia a ansiedade; bem como técnicas cognitivo comportamentais, que podem ser realizadas durante as aulas, dentro do carro do CFC (ARAÚJO, BORLOTI & HAYDU, 2016, p. 39-40).
De acordo com Román & Savóia (2003, p. 20),
[...] uma intervenção eficaz, em um atendimento estruturado, com medidas obtidas com instrumentos padronizados ou não, para detectar rápidos índices de ansiedade e trabalhar com o cliente num curto espaço de tempo (...) (ROMÁN & SAVÒIA, 2003, p. 20).
O uso de estratégias terapêuticas, ajustadas à cada situação e a cada caso, por parte do Psicólogo do Trânsito pode contribuir para reduzir a ansiedade e promover as condições psíquicas, físicas e cognitivas necessárias para a obtenção da CNH, ao mesmo tempo em que pode ampliar a atuação deste profissional dentro e fora dos CFCs, no que diz respeito à propagação da importância desta área da psicologia.
Araújo, Borloti e Haydu (2016, p.40), realizaram um estudo de caso, demonstrando que, o preparo apropriado e a intervenção terapêutica, podem contribuir para a redução da ansiedade e promover a condição necessária para a obtenção da licença para dirigir.
Para os autores,
Isso é relevante pelo fato desse processo ser bastante aversivo e, consequentemente, gerador de prejuízo no desempenho, o que permite criticar as atuais práticas culturais relacionadas à obtenção da CNH. (ARAÙJO, BOLOTI & HAYDU, 2016, p. 44).
E mais, este contato maior, mais aprofundado e humanizado, com os candidatos à CNH possibilita ao psicólogo, estudar de forma mais completa as habilidades que podem contribuir para que motoristas desempenhem com mais segurança a tarefa de dirigir, e o grau de influência dos estados emocionais no comportamento e no desempenho destes, podendo inclusive, reduzir o nível de infrações, acidentes e de mortes no trânsito.
Observa-se, portanto, uma possibilidade de diversificação das atividades da psicologia junto aos DETRANs, CFCs e Clínicas credenciadas, modificando a situação descrita por Alchieri et al (2006, p. 53-59),
[...] o modelo de atuação profissional vigente em alguns estados é muito restrito, implicando sub-aproveitamento com tarefas burocráticas, de quem poderia ser um “psicólogo do trânsito”.
Para o Conselho Federal de Psicologia (2000), abrem-se novos espaços para a realização de outras atividades, como, por exemplo, a elaboração de pesquisas no campo dos processos psicológicos/psicossociais/psicofísicos, assim como amplia-se a colaboração com as demais profissões na elaboração/implantação de ações de engenharia e operação de tráfego; ergonomia e aprimora-se o desenvolvimento de ações socioeducativas, a análise dos acidentes de trânsito e se enriquecem as sugestões de como evitar e/ou atenuar suas incidências.
Possivelmente, o número de reprovações nas provas de Baliza nos CFCs, seria reduzido, ao se oferecer um atendimento de maior qualidade, que respeita as dificuldades apresentadas por cada indivíduo, indo além de sua simples detecção, ao auxiliá-los na superação destas e na formação mais completa de um condutor mais preparado e consciente.
As relações entre DETRANs, CFCs e clínicas credenciadas, com os Psicólogos Especialistas em Trânsito e com seus clientes, poderia sofrer modificações valiosas, que beneficiariam a todos os envolvidos.
E por fim, o Psicólogo do Trânsito cumpriria com sua tarefa mais importante: auxiliar pessoas a compreender e a encontrar o melhor caminho para resolver seus transtornos e distúrbios mentais, emocionais e de comportamento, contribuindo com a cultura de saúde mental no trânsito, do início ao fim do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao concluir a pesquisa de revisão bibliográfica, pode-se observar que a inclusão do Psicólogo no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) evidenciou a existência de uma preocupação com a segurança no trânsito, relacionada à conduta dos motoristas, a fim de que estes não representassem uma ameaça à sua segurança e à segurança de terceiros.
Com isto, a Psicologia do Trânsito, consolida-se como uma área de extremo valor, não apenas para contribuir com a segurança no trânsito e com a diminuição de acidentes, mas também para o estudo e a compreensão dos processos e dos eventos relacionados ao comportamento humano no trânsito, avaliando condutores, elaborando diretrizes educacionais e contribuindo na constituição de políticas públicas que garantam a equidade, a qualidade e o bem-estar de todos.
Ela é uma das psicologias aplicadas mais abrangentes e mais extensas, incluindo muito mais categorias de indivíduos, que a Psicologia Escolar, a Psicologia Industrial ou a Psicologia Clínica (ROZESTRATEN, 2015, p. 11).
No que se refere à Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi possível constatar que há divergências com relação à sua eficiência e sua eficácia, sendo questionada em alguns países, a aplicação do exame psicotécnico de forma pura e simples, sem levar em consideração a amplitude e a complexidade do comportamento humano e suas alterações, e, na maioria das vezes, ignorando questões psicossociais e de saúde mental, que podem influenciar o desempenho dos candidatos à CNH, no processo de obtenção desta.
O ser humano é considerado o subsistema mais complexo no sistema de trânsito, capaz de influenciar e ser influenciado pelos inúmeros fatores presentes no ato de aprender a conduzir um veículo. E mais, o aprendizado é influenciado por processos psicológicos, que podem culminar no mal desempenho dos candidatos na realização de provas práticas, como é o caso da Baliza.
Pode-se constatar que, apesar das divergências, o exame psicotécnico é uma ferramenta de suma importância, pois permite ao psicólogo Especialista em trânsito, observar e diagnosticar traços de personalidade do candidato à CNH, a fim de verificar suas habilidades, déficits e distúrbios psicológicos. No entanto, o que ocorre é que ao limitar-se à mera aplicação de testes psicológicos, atividade mais reconhecida da Psicologia do Trânsito, a situação emocional deste, acaba por ser desconsiderada.
Levando-se em consideração as funções cognitivas e psicológicas intrínsecas ao ato de dirigir, existe a necessidade de que o aprendiz veicular se encontre em condições de fazê-lo pensando, sentindo e agindo de forma plena e dinâmica, considerando as implicações técnicas, preventivas, defensivas e punitivas, presentes no ato de dirigir.
Sabendo-se que diante da situação de testagem, que circunda a obtenção da habilitação para dirigir, é natural que muitos candidatos apresentem estados e condições emocionais alterados, que debilitem o sistema nervoso, motor e os órgãos dos sentidos e os processos psíquicos, como é o caso daqueles que são acometidos pela ansiedade de forma intensa e desproporcional.
Embora a ansiedade seja uma reação natural do organismo diante de situações percebidas como ameaçadoras e estressantes, nos casos que esta é sentida em alta frequência e intensidade, seus prejuízos são reais e evidentes, provocando inúmeras e significativas alterações no funcionamento do corpo humano, prejudicando a visão, os músculos, a respiração. Pode provocar ainda, náuseas, tonturas, dificuldade de evocar memória, dificuldade de concentração, dentre tantos outros sintomas que causam sofrimento e ocasionam prejuízos no desempenho e nos demais aspectos da vida do indivíduo.
Como consequência, a ansiedade pode influenciar de forma negativa o comportamento, as ações e o desempenho durante a realização da prova de Baliza, estando o indivíduo, naquele momento, sem condições de conduzir um automóvel e, muito menos, de estacioná-lo entre as balizas, como exige a prova.
Subsequentemente, ocorre a reprovação na prova prática de Baliza, uma vez que estes sintomas tornam a atuação do condutor, incompatível com o ato de conduzir um automóvel.
A partir do momento que a pessoa vai ser avaliada, muitas vezes pode se sentir ansiosa, nervosa, e isso pode acarretar desconcentração, medo, insegurança e atrapalhar seu bom desempenho na direção. É essencial que o candidato tenha autoconfiança, procure relaxar e controlar sua ansiedade antes de iniciar seu exame, para que não perca a concentração necessária para realizá-lo bem e obter o sucesso esperado (AMARAL, 2010).
Diante disso, percebe-se que o papel do Psicólogo Especialista em Trânsito precisa evoluir, no que diz respeito as funções mentais, a personalidade e a comportamento, dos candidatos à CNH.
Valendo-se de exames psicotécnicos não apenas para mensurar aptidões, habilidades e a capacidade do indivíduo de conduzir um automóvel, mas também para diagnosticar desajustes pessoais e desequilíbrios emocionais que possam vir a ser projetados no desempenho das provas.
O exame psicotécnico é um dos procedimentos avaliativos que permite ao perito examinador verificar o desenvolvimento de várias habilidades do pretenso condutor, bem como traços de sua personalidade no processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (NASCIMENTO, 2014, p. 10).
Torna-se viável ao profissional, reunir conhecimentos das muitas áreas da Psicologia, como a Psicopatologia e/ou a Psicologia Clínica e oferecer subsídios aos candidatos ansiosos, para que se ajustem à situação e aprendam, com o Psicólogo, a controlar e diminuir a ansiedade, conduzindo-os a um melhor desempenho e, consequentemente à aprovação na prova de Baliza.
O uso de estratégias terapêuticas, aliadas ao processo de avalição psicológica de candidatos à CNH, poderá trazer inúmeros benefícios a todos aqueles envolvidos no processo de habilitação.
Os CFC’s poderão oferecer um serviço a mais e mais humanizado, como o serviço de orientação psicológica aos candidatos encaminhados pelo psicólogo diagnosticados como ansiosos durante o exame psicotécnico, e que assim o desejarem. Ao mesmo tempo, os demais profissionais envolvidos nesse processo, como os instrutores dos CFC’s, poderão obter o melhor desempenho de seus alunos durantes as aulas e até mesmo, quem sabe, aprender com o Psicólogo, dicas de como abordar um aluno ansioso.
Os Psicólogos Especialistas em Trânsito, passariam a ter um maior espaço nesse processo, ampliando suas atuações, contribuindo para a saúde mental dos candidatos à CNH e ainda, colaborando na formação de melhores condutores, reduzindo o número de casos de acidentes de trânsito.
O acidente é consequência de um mau comportamento, de algum processo psicológico que não funcionou bem, nos casos em que o fator humano é o principal (ROZESTRATEN, 2015, p. 29).
E os candidatos à CNH, além de apresentarem um melhor desempenho na prova de Baliza e conquistarem a aprovação, aprenderiam que a ansiedade é passível de ser controlada, tornando-se mais saudáveis, com uma maior autoestima e autoconfiança, o que certamente se refletirá em seu comportamento no trânsito.
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