O ACORDO PARA DEMISSÃO E A REFORMA TRABALHISTA

Como deve ser de conhecimento de todos vocês, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) nos apresenta uma série de inovações que, sem sombra de dúvidas, causam curiosidades e dúvidas.

Podemos destacar, por exemplo, que a Reforma Trabalhista nos apresenta uma nova modalidade rescisória que é o acordo para demissão.

Embora muitos entendam que os acordos para demissão não são novidade, de forma legal, ou seja, como previsão na legislação, os acordos só passaram a ser previsto com a Lei nº 13.467 de 2017.

Praticamente todos os acordos para demissão que eram realizados antes da legislação supracitada eram eivados de grande ilegalidade. Vez que o empregado (para não pedir demissão) realizava um acordo ilegal com o seu empregador.

E o que envolvia esse acordo?

Muito simples, amigos e amigas! O empregado era demitido sem justa causa, embora o certo era que pedisse demissão. E, assim, percebia todas as verbas devidas na modalidade de demissão sem justa causa.

E, para que o empregador não ficasse em situação de desvantagem, o empregado devolvia o valor referente a multa dos 40% (quarenta por cento) do FGTS.

Ou seja, verificava-se uma dupla fraude, pois era forjada uma modalidade rescisória, em que o empregado era beneficiado com verbas indevidas e, não raro, com o seguro desemprego e o empregador com a devolução da multa do FGTS.

Isso, sem esquecermos das famosas “casadinhas” ou, também conhecidas, lides simuladas que eram apresentadas ao Poder Judiciário.

Com a previsão do acordo para fins de demissão previsto na Reforma Trabalhista, empregado e empregador poderão firmar um acordo com fins de finalizar o contrato de trabalho. Porém, há uma série de restrições quanto as verbas que serão percebidas pelo empregado.

Afinal, o empregado receberá por metade o valor referente ao aviso prévio e indenização do FGTS; e, só as demais verbas serão pagas na integralidade.

Além disso, é importante destacar que o trabalhador só poderá movimentar a sua conta de FGTS em valor máximo de 80% do saldo e não fará jus ao seguro desemprego.

Logo, é de grande importância que haja um esclarecimento de nossa sociedade e, em especial, dos trabalhadores no que diz respeito aos acordos para demissão. Pois, caso, isso não aconteça, muitos acordos serão feitos sem que as partes tenham real conhecimento dos valores que estão envolvidos e dos benefícios existentes ou não.