Pelo regramento da Lei 8.666/93, o processo licitatório apresenta, de forma ampla, duas fases. A primeira fase é a interna ou preparatória, que compreende todos os atos anteriores à publicação do Edital e é iniciada com a abertura de processo administrativo.
A segunda fase é a fase externa, que começa quando a licitação se toma pública. A fase externa é formada pelas seguintes etapas: abertura, habilitação, classificação ou julgamento, homologação e adjudicação.