No dia 28 de julho deste ano foi publicada a LEI N° 14.188 que instituiu o crime de violência psicológica contra a mulher. A partir da vigência dessa norma, o indivíduo que causar dano emocional à mulher, prejudicando sua saúde mental através de ameaças, humilhação, manipulação, etc., será penalizado. A lei também alterou o art. 12-C da Lei Maria da Penha e agora prevê a possibilidade de o risco atual ou iminente à integridade psicológica (não apenas à integridade física) justificar o deferimento de medida protetiva de urgência.