Conheça a definição e o processo da SINDICÂNCIA

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 13/10/2021 - 11:42

Para que alguém consiga viver bem em sociedade é necessário que haja o cumprimento de regras e obediência às leis vigentes no país. Quando essas regras são descumpridas, punições devem ser aplicadas para que haja a repreensão do indivíduo infrator e também a prevenção da reincidência do ato ou de outros semelhantes.

No serviço público, por exemplo, até os servidores que têm estabilidade recebem uma punição quando cometem alguma irregularidade ou praticam um ato ilícito. Logicamente, as punições são diferentes das aplicadas na esfera privada, em que o empregador pode demitir o funcionário até por motivos particulares. No serviço público tudo é diferente, e é aí que entra a sindicância.

A sindicância é um procedimento no qual é realizada uma investigação administrativa de um servidor público que cometeu ou está sob suspeita de ter cometido um ato contrário às regras e leis. A sindicância é feita justamente com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato ilícito, mediante todas as informações obtidas na investigação que deverão ser descritas em um relatório.

A investigação pode ocorrer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não. Neste último caso, a apuração feita através da sindicância é realizada com base apenas nos fatos ilícitos para, assim, encontrar quem o praticou.  A sindicância pode ocorrer também em empresas privadas, quando elas tiverem estabelecido programas de compliance, porém, as regras são diferentes.

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Instaura-se a sindicância após a autoridade pública ter conhecimento sobre irregularidades praticadas por servidores, já que ela é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração. Isso ocorre apenas se o ato for punível com penas de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou seja, se for infrações leves. Com a investigação, será esclarecido se houve ou não o fato irregular, mesmo que no início não haja um servidor a ser investigado.

Pode-se ainda dividir o procedimento da sindicância em dois momentos: o momento da investigação e o momento da punição:

Na investigação, será averiguado se realmente houve o ato irregular por parte do servidor e/ou apurado quem foi o autor ou autores responsáveis pela infração. Caso não haja evidências de irregularidades, o procedimento deve ser arquivado e a sindicância encerrada.

Por outro lado, se for concluído que houve o cometimento do ato ilícito e sabendo quem foi o servidor que o cometeu, haverá o momento da punição na sindicância. A punição pode ser uma advertência ou uma suspensão de até 30 dias. Se o servidor merecer ser punido de outra forma mais grave, deverá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar contra ele.

É por isso que a Sindicância não se confunde com o Processo Administrativo Disciplinar, também conhecido como PAD. Ambos são instrumentos usados para punir servidores públicos que cometem irregularidades, mas possuem suas particularidades e consequências diferentes. Através do PAD, o servidor é punido quando comete uma infração mais grave, podendo até ser demitido. Há casos em que é instaurada a sindicância contra um servidor, a ocorrência da irregularidade é detectada e, devido a gravidade do ato, é aberto um PAD contra o servidor.

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Os prazos de duração das sindicâncias variam dependendo do cargo e do órgão em que o servidor está lotado. Esses prazos, bem como as autoridades competentes para instaurar a sindicância, estão previstos nas leis federais, estaduais e municipais, além de portarias e regras criadas por alguns órgãos públicos.

A sindicância é iniciada através de uma portaria, na qual a publicação depende das regras de cada local. Geralmente é publicada no Diário Oficial, que é onde a administração faz suas publicações de atos oficiais. Se houver uma pessoa denunciada, ela deve ser notificada sobre a sindicância, recebendo informações sobre a audiência, interrogatório e outros detalhes importantes.

Portanto, pode-se dizer que a sindicância é uma etapa preliminar de uma investigação administrativa, já que é um meio preventivo que procura evitar decisões ruins para os servidores públicos. É um procedimento importante pois evita a exposição da Administração Pública e do servidor por um fato que ainda está na fase inicial de apuração e isso, consequentemente, previne despesas e eventuais danos morais.

Williane Marques
Estudante de Direito

Referências: https://concursos.adv.br/o-que-e-sindicancia/

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