Multas de trânsito podem chegar a R$ 17.608,20

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qui, 04/11/2021 - 15:40

Para uma boa convivência e uma mobilidade segura no trânsito é necessário que haja o cumprimento de várias regras de circulação e conduta, tanto de veículos como de pedestres. No Brasil, essas regras são positivadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 que, além de elencar as regras de circulação, elenca também as punições para quem descumprir essas normas.

Dentre as principais e mais conhecidas penalidades por desrespeito às regras de trânsito está a multa. Seus valores variam de acordo com a gravidade da infração da cometida; veja:

- Infrações leves: multa de R$ 88,38 (ex.: parar o veículo na faixa de pedestre, buzinar indevidamente);

- Infrações médias: multa de R$ 130,16 (ex.: parar o veículo na contramão de direção, dirigir com o braço para o lado de fora da janela);

- Infrações graves: multa de R$ 195,23 (ex.: não usar o cinto de segurança, desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes)

- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 - sem os fatores multiplicadores (ex.: dirigir alcoolizado, avançar o sinal vermelho do semáforo).

Os fatores multiplicadores recaem sobre as infrações gravíssimas justamente com a finalidade de aumentar o valor a ser pago pelo infrator, afim de que ele não cometa mais a infração. Nestes casos, a multa pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Em outras palavras, um infrator de trânsito pode ser surpreendido com multa de até R$ 17.608,20.

Cada multa também confere pontos na Carteira de Habilitação do infrator, que variam de 3 a 7 pontos. Ao atingir determinado número de pontos, dentro de 12 meses, o condutor terá a sua CNH suspensa. Veja como funciona, de acordo com a nova legislação:

- Limite de 40 pontos: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;

- Limite de 30 pontos: caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;

- Limite de 20 pontos: caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Porém, há casos em que a suspensão da CNH ocorre automaticamente, sem precisar da soma de pontos. São exemplos dessa situação: dirigir alcoolizado, pilotar moto sem capacete e omitir-se de socorrer a vítima, em casos de acidente.

Dependendo da situação e da gravidade da infração cometida, a CNH pode ficar suspensa por até 12 meses. A situação ainda pode piorar, se o condutor se atrever a dirigir o veículo estando com sua CNH suspensa: se ele for pego nessa situação, o condutor terá sua CNH cassada. Essa é uma punição ainda mais grave, pois, neste caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos e para retomar esse direito terá que realizar todo o processo de habilitação novamente.

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Williane Marques – Estudante de Direito

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