Publicado em: seg, 26/04/2021 - 12:43
A nova lei de trânsito foi publicada no dia 13 de outubro de 2020, mas só entrou em vigor, ou seja, passou a valer, neste ano, no dia 12 de abril. Este dispositivo jurídico trouxe uma série de mudanças que vão desde a renovação da CNH até o uso de assentos infantis no veículo. Saber dessas mudanças é muito importante para quem já possui a sua carteira de motorista, seja ela A, B, C D ou E, e até mesmo para quem ainda pretende possuí-la, pois, desde o dia 12 de abril, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.
Antes de falarmos sobre tais alterações, é válido lembrar que todo e qualquer motorista e demais usuários de trânsito devem obedecer às regras previstas no Código de Trânsito. Caso estas leis sejam desrespeitadas, os sujeitos estarão cometendo as chamadas “infrações de trânsito” que refletem tanto em pontos negativos na carteira como também em multas pecuniárias. As infrações dependem da sua gravidade, conforme o site Portal de Trânsito (1) podendo ser de 4 tipos:
Leve: 3 pontos no prontuário + multa de R$ 88,38;
Média: 4 pontos no prontuário + multa de R$ 130,16
Grave: 5 pontos no prontuário + multa de R$ 195,23
Gravíssima: 7 pontos + multa de R$ 293,47, podendo ainda ter seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60.
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Esses valores servem para intimidar e, de certa forma, incentivar o usuário a não cometer essas infrações de trânsito, afinal, quando o bolso sente, as pessoas pensam duas vezes antes de infringir as regras. Trazidas à memória essas informações, vamos agora para as mudanças trazidas pela nova lei de trânsito. Para facilitar a leitura, faremos isso em forma de tópicos.
Mudanças na CNH
A partir da nova lei de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é tida como um documento oficial, sendo que o seu porte só será dispensável caso o motorista tenha a carteira digital. Dessa forma, o motorista poderá comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, sem precisar estar com o documento físico.
A CNH também sofreu alterações em relação ao limite de pontuação. Antes da nova lei, se o motorista atingisse 20 pontos durante 12 meses, independentemente do grau da infração, a sua carteira e o seu direito de dirigir seriam suspensos. Agora, a carteira só será suspensa nas seguintes hipóteses:
1°: quando atingir 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
2°: quando atingir 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
3°: quando atingir 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.
4°: Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
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Por fim, houve também alterações no prazo de renovação da CNH, que valerá apenas para quem for renovar o documento depois do dia 12 de abril, ou seja, depois da nova lei. Antes funcionava da seguinte maneira: os motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos e as pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos. Agora, funciona assim:
Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.
Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.
Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
Segurança das crianças
Antes da nova lei de trânsito, as crianças com até 7 anos de idade deveriam estar na cadeirinha própria para seu transporte. Porém, a partir de abril, as crianças menores de 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m, deverão ficar no banco de trás, utilizando equipamento de retenção adequado. Ainda sobre o transporte de crianças, estas agora só poderão andar na carona de motocicletas, ciclomotores e motonetas a partir dos 10 anos de idade, devidamente equipadas com capacete, assim como o piloto.
Faróis acessos
Conforme as novas regras, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando o motorista estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração. Caso esta regra seja descumprida, o infrator será autuado com uma infração média.
Outra mudança em relação aos faróis foi a diminuição da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado. A partir de abril, quem conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será multado com uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, sendo que na lei antiga essa infração era considerada gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47.
Enfim, estas são algumas das mudanças mais importantes trazidas pela nova lei de trânsito brasileiro. De forma geral, essas alterações são benéficas para os motoristas, pois trazem regras que vão facilitar a vida do motorista, simplificando processos e reduzindo custos, sem se despreocupar com a preservação da segurando do motorista e também dos demais usuários de trânsito.
Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar – Estudante de Direito
REFERÊNCIAS:
- https://www.portaldotransito.com.br/educacao/multas-pontos-e-infracoes-d....
- https://www.sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/informacao---n....
- https://www.istoedinheiro.com.br/nova-lei-de-transito-10-multas-para-evi...
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm