Publicado em: seg, 11/11/2019 - 00:00
É evidente a comercialização de diversos direitos os quais deveriam ser assegurados indistintamente a todos. Tal prática já se tornou tão rotineira que me questiono, se houvesse distribuição igualitária o que aconteceria com o número de empregos atuais?
A saúde, direito fundamental, o qual detém direito social prestacional que objetiva assegurar à pessoa humana condições de bem-estar e de desenvolvimento mental e social livre de doenças físicas e psíquicas. Nos diversos regulatórios da saúde fixou que o dever estatal na prestação de políticas que visem assegurar a redução de doenças, promover a plenitude de seu bem - estar físico.
Notório se faz evidenciar que o estado não consegue colocar em prática e manter as diretrizes que disciplinam referido direito. Os motivos são diversos, mas a má distribuição dos valores arrecadados se destaca, como se diz "bolo que muitas mãos mexem, desanda".
A prestação de saúde de forma privada pode ocorrer das seguintes maneiras: A atuação do profissional em sua clínica, em hospitais privados, mediante relação de consumo com contrato individualizado. Também mediante agentes privados que prestam serviço como atividade complementar ao Sistema Único de Saúde. Há ainda, o sistema de saúde suplementar, que corresponde aos planos de saúde. A regulação estatal no mercado não busca uma socialização ou estatização do estado. Quando se aplica a expressão regulação por meio da intervenção, nota-se a necessidade do setor privado nessa atividade.
O SUS não consegue sustentar toda a demanda que o procura, apesar de se tratar de um
dos sistemas de saúde pública, na teoria, de melhor aplicabilidade.
Diante disso, a demanda na área privada se faz necessário para complementação do
sistema público.
Por Aline Freitas
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Artigo Publicado em 11 de novembro de 2019.
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