Licença para Capacitação: como funciona, o que a lei permite e por que ela se tornou ainda mais estratégica
A Licença para Capacitação é um dos instrumentos mais relevantes da política de desenvolvimento de servidores públicos no Brasil. Prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019, ela permite que, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor se afaste por até três meses, com remuneração, para participar de ações de desenvolvimento, desde que haja interesse da Administração e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão.
Nos últimos anos, esse instituto ganhou ainda mais destaque diante da ampliação das possibilidades de capacitação, do fortalecimento da educação a distância, da valorização das competências técnicas e da crescente exigência por eficiência, inovação e atualização permanente no serviço público. Neste artigo, analisamos de forma clara e aprofundada o que a legislação permite, como a licença pode ser utilizada na prática e por que ela se tornou uma ferramenta estratégica para a carreira do servidor.
1. BASE LEGAL DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO: O QUE DIZEM A LEI E O DECRETO
A Lei nº 8.112/1990 estabelece a regra geral da licença após o quinquênio. No entanto, é o Decreto nº 9.991/2019, posteriormente alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, que detalha as modalidades de ações de desenvolvimento aptas a justificar o afastamento.
De acordo com o art. 25 do decreto, a licença pode ser concedida para:
• ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
• elaboração de monografia, TCC, dissertação ou tese;
• cursos de aprendizagem de língua estrangeira, presenciais ou online;
• cursos conjugados com:
o atividades práticas em posto de trabalho, inclusive em organismos internacionais;
o realização de trabalho voluntário em entidade que preste esse tipo de serviço no país.
O texto normativo deixa claro que a capacitação não se limita a cursos formais, abrangendo experiências práticas e formativas, desde que estruturadas, documentadas e alinhadas ao interesse institucional.
2. INTERCÂMBIO: O QUE A LEGISLAÇÃO REALMENTE PERMITE
Um dos pontos que mais gera dúvidas é o chamado “intercâmbio”. Embora o termo não apareça expressamente na redação atual do decreto, isso não significa vedação a atividades no exterior.
A legislação permite, por exemplo:
• aprendizagem de língua estrangeira, inclusive fora do país, quando relevante ao cargo;
• participação em cursos presenciais ou a distância no exterior;
• atividades práticas em organismos internacionais;
• ações de capacitação reconhecidas no PDP.
Na prática, o intercâmbio pode ser autorizado desde que:
• haja conteúdo formativo claro;
• exista instituição reconhecida;
• a atividade esteja vinculada ao desenvolvimento profissional;
• haja aprovação formal da Administração.
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3. TRABALHO VOLUNTÁRIO COMO CAPACITAÇÃO: PREVISÃO LEGAL POUCO EXPLORADA
O trabalho voluntário é uma possibilidade expressamente prevista no decreto e ainda pouco utilizada pelos servidores. Ele pode fundamentar a licença desde que:
• seja realizado em entidade que preste esse tipo de serviço;
• esteja vinculado a uma ação de desenvolvimento;
• guarde relação objetiva com as competências do cargo;
• seja aprovado pela chefia e pela área de gestão de pessoas.
Experiências educacionais, sociais, culturais e assistenciais podem, portanto, ser reconhecidas como capacitação quando estruturadas e devidamente justificadas.
4. OUTRAS POSSIBILIDADES LEGALMENTE PREVISTAS
4.1 Cursos a distância (EAD)
O decreto reconhece expressamente a educação a distância, desde que haja certificação, carga horária adequada e pertinência com o cargo.
4.2 Elaboração de trabalhos acadêmicos
A licença pode ser utilizada para elaboração de TCC, dissertação ou tese, vinculados a cursos de graduação ou pós-graduação.
4.3 Capacitação linguística
O aprendizado de idiomas pode ocorrer no Brasil ou no exterior, presencialmente ou de forma remota, quando relevante ao exercício das funções.
4.4 Atividades práticas (on the job training)
Incluem vivências em outros órgãos públicos, instituições estrangeiras, organismos internacionais e entidades públicas ou privadas, desde que alinhadas ao PDP.
5. REAJUSTE DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO JUDICIÁRIO E A RELAÇÃO COM A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
A Lei nº 15.292/2025 trouxe um novo impulso à política de capacitação ao atualizar as regras do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. A norma passou a reconhecer, de forma mais clara, ações de capacitação, cursos e certificações profissionais como base para concessão do adicional.
Isso significa que a Licença para Capacitação ganhou ainda mais relevância estratégica: além de permitir o afastamento remunerado para qualificação, as capacitações realizadas podem gerar impacto direto na remuneração, por meio do AQ, desde que atendidos os critérios legais e regulamentares do órgão.
Na prática, o servidor que planeja corretamente sua licença pode:
• qualificar-se tecnicamente;
• fortalecer seu currículo funcional;
• atender às exigências institucionais;
• e ainda obter reconhecimento financeiro pela formação adquirida.
6. COMO COMPROVAR QUE A ATIVIDADE É VÁLIDA
Independentemente da modalidade, três requisitos são essenciais:
1. alinhamento da ação ao desenvolvimento do servidor (preferencialmente no PDP);
2. documentação comprobatória adequada;
3. parecer favorável da Administração.
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7. O QUE A ADMINISTRAÇÃO AVALIA AO ANALISAR O PEDIDO
A concessão da licença é ato discricionário. A Administração analisa, entre outros pontos:
• compatibilidade da atividade com o cargo;
• impacto da ausência do servidor;
• relevância e qualidade da capacitação;
• aderência ao PDP;
• disponibilidade institucional.
CONCLUSÃO: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE CARREIRA
A Licença para Capacitação é muito mais do que um direito funcional: trata-se de uma ferramenta estratégica de desenvolvimento profissional e valorização do servidor público. Quando bem planejada, ela possibilita crescimento técnico, fortalecimento institucional e alinhamento com as exigências do serviço público contemporâneo.
Com as mudanças recentes, especialmente o reajuste do Adicional de Qualificação no Judiciário, investir em capacitação tornou-se ainda mais vantajoso. Conhecer as regras, planejar a formação e escolher cursos alinhados às demandas institucionais é essencial para aproveitar todo o potencial desse instrumento.
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