O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro (Seac-RJ), que reúne firmas que terceirizam os serviços de empregadas, registrou um aumento de procura de 25% em abril o que, para o sindicato, é reflexo da PEC das Domésticas, promulgada em 3 de abril, mas que ainda não foi regulamentada.
Segundo o sindicato, a tendência é que o mercado siga o modelo europeu e americano, que fornece este tipo de mão de obra por meio de empresa. As agências prestadoras de serviço já se prepararam para atender o aumento da demanda, informou o sindicato nesta sexta-feira (10).
A empregada fornecida por uma agência é chamada de agente doméstico e tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela empresa. Mas os encargos trabalhistas e sociais necessários para a contratação e demissão do funcionário ficam a cargo da agência especializada.
“Se a contratante não se adaptar à pessoa indicada para o trabalho, pedirá a substituição sem custos. No caso da contratação direta, a família teria que enfrentar o constrangimento da situação, além de arcar com aviso prévio e a rescisão contratual”, explica José Carlos Barbosa Lopes, diretor de Relação com o Mercado do Seac-RJ e diretor de Gestão da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac).
A jornada de trabalho da agente doméstica é igual à de qualquer empregado comum, 44 horas semanais, com uma folga por semana e um domingo por mês. Prestação de serviço nos fim de semana, pernoite ou acima de 44 horas podem ser negociados junto à empresa, de acordo com o sindicato.
Em vigor
Na sexta-feira (3) completou um mês desde a entrada em vigor da chamada "PEC das Domésticas", que ampliou os direitos da categoria. Parte desses novos direitos começou a valer no dia 3 de abril, quando o texto foi publicado no Diário Oficial.
Por falta de regulamentação, no entanto, sete itens ainda estão em suspenso: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A emenda prevê um prazo de 90 dias para a regulamentação desses direitos – ou seja, até o início de julho.
Entre os direitos que não necessitam de regulamentação – e já estão em vigor – estão a jornada de trabalho definida em oito horas diárias ou 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada
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