Apple pede extinção do direito da Gradiente sobre a marca Iphone

Atualizado às 14h59, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) publicou ontem uma petição feita pela Apple com o objetivo de por fim aos direitos da Gradiente de usar a marca Iphone em aparelhos celulares.

A companhia americana usa como argumento a “caducidade” do direito de uso da marca. Pela legislação brasileira, a companhia que obtém o direito sobre uma marca tem até cinco anos para usá-la em seus produtos. Se nesse prazo a companhia não faz o uso da marca, perde o direito de uso exclusivo.

A Gradiente entrou com pedido de registro da marca Iphone no Inpi em 2000. Em janeiro de 2008, a companhia teve seu registro concedido pelo órgão federal e passou a deter os direitos exclusivos de produção e venda da marca até 2018.

Na petição, a Apple alega que a Gradiente não fez uso da marca em nenhum produto entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013, tendo, portanto, deixado transcorrer os cinco anos.

Agora, a Gradiente terá 60 dias para comprovar se vendeu ou não aparelhos celulares com a marca Iphone. A companhia já havia informado em dezembro do ano passado que não usou antes a marca porque estava concentrada em promover a reestruturação de sua operação.

Em janeiro de 2012, a Gradiente foi arrendada pela Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD), que também passou a deter o direito de uso de suas marcas. A CBTD informou em dezembro que já havia iniciado as vendas do seu Iphone.

O INPI também publicou hoje que rejeitou o pedido da Apple de uso exclusivo da marca iPhone no Brasil, feito em 2006. O INPI concedeu o direito à Gradiente, primeira companhia a fazer a solicitação, em 2000.

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