Aprovada MP que muda tributação pela participação nos lucros

O plenário da Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA). A MP precisa ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil anuais. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja quadro).

Antes da MP, a tributação das parcelas de participação nos lucros seguia a mesma tabela do IRPF normal, usada para os salários.

Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro deste ano.

Nova tabela
A tabela prevista contém as mesmas alíquotas da tabela mensal do IRPF, mas os valores expressam faixas anuais de recebimento da participação.

Embora as centrais sindicais quisessem um valor maior na faixa de isenção, prevaleceram os R$ 6 mil anuais. No caso de um trabalhador cujo salário anual já esteja isento (R$ 20.529,36), uma participação nos lucros recebida não precisará ser somada a esse valor na Declaração Anual de Ajuste do IR, o que provocaria tributo a pagar.

O texto permite que a periodicidade de pagamentos ocorra a cada trimestre, contra a limitação anterior de um semestre. Continua, entretanto, o limite de dois pagamentos no mesmo ano civil.

Uma das novidades incluídas pelo relator é a correção dos valores da tabela do imposto incidente sobre as participações com o mesmo percentual de reajuste da tabela mensal do IRPF normal. Essa correção valerá a partir de 2014. (da agência Câmara)

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