Aprovada multa para quem não assinar carteira de trabalho do empregado

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que fixa multa para quem descumprir a lei que regula o trabalho doméstico. Uma das sanções é para quem não registrar a carteira de trabalho do empregado.

O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e, se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A lei do trabalho doméstico, de 1972, prevê, entre outros pontos, o direito a férias remuneradas e a proibição de descontos no salário de gastos com alimentação, vestuário e moradia.

O texto aprovado estabelece que o descumprimento da lei deve ser punido com multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. No caso da falta de registro, o projeto prevê uma multa máxima de aproximadamente R$ 600 (o valor é fixado em Ufir), valor que pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e fizer o recolhimento das contribuições previdenciárias.

O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado. A lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. O texto recomenda que o Executivo lance uma campanha de esclarecimento. A ideia do projeto é combater a impunidade dos empregadores que descumprem a lei.

Em abril, o Congresso aprovou emenda constitucional ampliando os direitos dos empregados domésticos. Parte das mudanças ainda depende de regulamentação para entrar em vigor -como o recolhimento obrigatório do FGTS.

Essa regulamentação já foi aprovada no Senado, mas aguarda votação na Câmara desde julho. Também dependem de regulamentação os valores das horas extras e noturnas e a possibilidade de fracionar as férias, entre outros pontos.

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