A Lei No. 12.318/2010 define em seu art. 2o o conceito de alienação parental. A partir da promulgação da referida lei, que é considerada um marco sobre o tema no Brasil, diversas ações passaram a ser instruídas com base no referido diploma legal.
Esse tema remete a outro umbilicalmente ligado, que é a questão da guarda compartilhada. Tratam-se de temas sensíveis e que requerem, além de domínio da norma, vivência na área, adquirida por meio da atuação dedicada.
Matricule-se no curso online Atualização Jurídica - Direito de Família - Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Alimentos Gravídicos!