Candidatos devem prestar contas de campanha

Todos os partidos, coligações e candidatos que participam das eleições deste ano devem divulgar, nesta quinta-feira, a segunda parcial da prestação de contas da sua campanha, por meio da internet. Trata-se de um relatório simplificado com os valores recebidos por meio de doações em dinheiro e bens, assim como das despesas realizadas.

A prestação das despesas realizadas pelos candidatos na eleição deverá ser feita através da internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As informações devem ser divulgadas em um sítio próprio, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado na rede mundial de computadores para quem tiver interesse tomar conhecimento. Esta é a 2ª declaração das despesas e receitas da campanha exigida pela Justiça eleitoral. O prazo estabelecido para a primeira divulgação terminou do dia 6 de agosto e para a segunda se exaure no dia 6 de setembro. A prestação de contas completa, com toda a documentação exigida por lei, deve ser apresentada 30 dias após a realização do pleito.

A partir de amanhã, 7 de setembro, começa a contagem regressiva para as eleições municipais porque estamos ingressando no último mês da campanha. Em função da proximidade do pleito, o calendário estabelece para esta data uma série de prazos para serem cumpridos.

A maioria dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral dizem respeito exigências a serem cumpridas pelos partidos políticos, coligações partidárias e candidatos. Mas, os prazos do dia sete de setembro referem-se a procedimentos preparatórios para a realização das eleições e devem ser cumpridos pela própria Justiça Eleitoral em suas diferentes instâncias.