Em 2006 foi promulgada a Lei No. 11.340, conhecida popularmente por “Lei Maria da Penha”.
Trata-se de um instrumento da legislação brasileira cujo objetivo é aprimorar os mecanismos de punição nos casos de crimes domésticos, geralmente praticados por homens (maridos, namorados, etc.) que agridem física ou psicologicamente uma mulher.
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