Dúvidas sobre Imposto de Renda

1 Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?

Nesse caso, basta o cônjuge meeiro, o convivente ou um parente do falecido, devidamente identificado, se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o cancelamento.

2 Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, os bens adquiridos na constância da união estável?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

3 Comprei um apartamento no ano passado cujo valor me foi doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar a casa na declaração dela?
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação e indique o nome e CPF do doador. Na coluna “Situação em 31/12/2013” informe o valor pago. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da doação recebida de seu pai.

Sua filha deve retificar as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.

4 Vendi uma casa em janeiro de 2013 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?
A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2013.

5 Tinha um imóvel quitado que me custou R$ 60 mil e que vendi em 31/01/2014 pelo valor de R$ 180 mil. Em 21/12/2013 comprei um outro imóvel, financiado pela CEF, pelo valor de R$ 260 mil. Estou em dúvida de como fazer a declaração desses bens (inclusão do imóvel novo e baixa do imóvel antigo) já que as transações estão em exercícios diferentes.
O imóvel adquirido em 2013 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2013” informe somente o valor pago em 2013. A venda do imóvel deve ser informada somente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

6 Como deverão ser informados na declaração IRPF/2014 os valores resgatados de aplicações em VGBL?
O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (VGBL), deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Entretanto, se o contribuinte efetuou a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

7 Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança.

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