É hora de reunir os comprovantes para o IR

Março ainda não chegou e esta é a hora de contribuintes de todo o País prepararem os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2013. A papelada, que inclui comprovantes e recibos, é indispensável para o preenchimento da declaração e deve ser preparada com antecedência para evitar problemas de última hora.

Como todos os anos, os brasileiros terão os meses de março e abril para prestar conta à Receita Federal. Para fazer a declaração, é necessário, além dos dados pessoais do contribuinte e dos dependentes, ter em mãos os documentos relativos aos rendimentos obtidos e as despesas realizadas durante o ano anterior. A maioria desses documentos é encaminhada para o endereço do contribuinte.

No entanto, segundo o contador Marcílio Farias, caso o declarante deixe de receber algum documento, ele pode solicitar à instituição uma declaração anual relativa ao exercício de 2012. "Ainda está em tempo de pedir um resumo anual. Hoje, há acesso a isso pela internet ou pelo telefone", cita Marcílio.

De acordo com o contador, despesas com plano de saúde e serviços médicos particulares, além de gastos com instrução, podem ser deduzidas na declaração completa. Conforme Marcílio, o contribuinte deve ter o cuidado de guardar os comprovantes, pois, caso venha a cair na malha fina, os documentos terão de ser apresentados à Receita Federal.

"É muito importante as pessoas terem em mente a comprovação de suas despesas. Não cabe mais alguém dizer ‘Aumentei a minha despesas’, porque a Receita consegue monitorar tudo isso. O melhor a fazer é preencher a declaração de forma correta e, na dúvida, consultar um contador", explica Marcílio.

Ainda segundo o contador, os contribuintes que entregam a declaração mais cedo têm a vantagem de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.

Além dos documentos utilizados para a dedução, o contribuinte deve ter o cuidado de informar corretamente os rendimentos. "Nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão", alerta Socorro Maciel, contadora.

De acordo com Socorro, ainda durante a coleta dos comprovantes, o contribuinte pode certificar, com a ajuda de um contador, se os dados como salários, honorários, renda da previdência privada, pensão alimentícia, dentre outros, foram fornecidos corretamente. “Por conta do sofisticado cruzamento de dados, qualquer inconsistência pode ser motivo para uma averiguação mais detalhada”, explica.

Como informou a Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, ainda não foram definidos os valores relativos à dedução máxima por dependente, assim como o limite de rendimentos tributáveis para o caso de contribuintes isentos, que, no ano passado, foi superior a R$ 23.499,15. Os novos valores devem ser divulgados em fevereiro por meio de uma Instrução Normativa.

O que pode ser deduzido?

Previdência: contribuição pode resultar em dedução de até 12% do total dos rendimentos;

Serviços médicos: não há limite para a dedução com esse tipo de despesa;

Imóveis: no caso de proprietários de imóveis alugados que pagam condomínio, impostos e taxas relativas ao imóvel podem deduzir do rendimento tributável;

Pensão alimentícia: sem limite, mas toda a despesa deve ser comprovada.

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