Entrou em vigor ontem a nova tabela de Imposto de Renda para Pessoa Física. Ela será corrigida em 4,5%, percentual que corresponde ao centro da meta estabelecida pelo Governo Federal para a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, a projeção feita por analistas de instituições financeiras para o IPCA em 2014 está em 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central (BC). Para 2013, quando a tabela também foi corrigida em 4,5%, o índice deve ficar em 5,73%.
Para o economista e consultor Sérgio Melo, embora essa diferença não seja significativa ela se torna importante na medida em que vem se repetindo ao longo dos anos. “Assim, pessoas que não eram tributadas na fonte, passaram a ser tributadas mensalmente”, ele diz. Desde 2007 a tabela do IR vem sendo corrigida em 4,5%. A previsão era de que a utilização desse percentual acabasse em 2010. Mas o Governo decidiu aplicar o mesmo índice até 2014, por meio da Medida Provisória 528.
Por essa razão, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) pretende reduzir gradativamente essa discrepância a partir de 2015. De modo que a cada ano seria feita a correção pela inflação e mais um porcentual adicional, até que a defasagem fosse extinta. O sindicato diz que, com essa discrepância, várias pessoas que eram isentas por serem de baixa renda, passaram a pagar o imposto.
“Quem teve, nesse ano, uma atualização de salário ao redor do que foi a inflação, não teve um ganho real. Mas do ponto de vista tributário, essa pessoa já entrou na faixa de tributação. Então ele vai ter menos renda do que teve no ano anterior. Ela empobreceu”, explica Sérgio Melo. “Do ponto de vista técnico, esse aumento de tabelas sem acompanhar pelo menos a inflação, faz com que você aumente a base tributaria de uma forma injusta”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que deverá levar o pleito do Sindifisco ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é exigir a correção total das faixas de cobrança do IR de acordo com o IPCA. A OAB argumenta que pelo 18º ano consecutivo, a tabela será corrigida abaixo da inflação oficial, fazendo com que o Fisco atinja, ano a ano, mais brasileiros. O objetivo da Ordem é ingressar em fevereiro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar reverter o quadro. Para as declarações que serão feitas em 2014, vale a tabela de 2013. Assim, a nova tabela será aplicada nas declarações feitas em 2015.
Correção da tabela
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014
Base de cálculo Alíquota % Parcela a mensal em R$ deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
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