eSocial começa a ser cobrado em 2014

A partir de 2014, o Governo Federal vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, todas as empresas brasileiras, inclusive as públicas, passarão a cumprir a obrigatoriedade de repassar, os diversos dados exigidos, através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Em breve, será publicada norma conjunta dos entes participantes do projeto divulgando um novo cronograma. Mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que comece em junho 2014 para as empresas enquadradas no regime tributário do lucro real.

Segundo o MTE, para atender ao eSocial a empresa, primeiramente, terá que conhecer o projeto e rever seus próprios processos a fim de integrá-los ao novo sistema. “O portal do eSocial poderá auxiliá-la servindo como canal idôneo de informação”, diz o coordenador do GT-eSocial-MTE, José Alberto Maia, acrescentando que os empregadores domésticos também estarão sujeitos ao eSocial.

Sobre os custos, Maia, que é auditor-fiscal do Trabalho, afirma que inicialmente as empresas terão um pequeno custo para adaptarem seus sistemas institucionais ao eSocial, mas em médio e longo prazos estas mudanças acarretarão uma diminuição substancial em seus custos operacionais.

O superintendente Regional da Receita Federal da 3ª Região, Moacyr Mondardo, concorda e acrescenta que haverá apenas uma adaptação, já que as empresas já têm a obrigação de preencher vários documentos como, por exemplo, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dentre outros, que serão substituídos por um único, o eSocial. “Traz algum custo na implantação mas também traz benefícios principalmente na qualidade da informação”, diz, avaliando que o sistema vai simplificar.

Trabalhadores
Para Maia, o eSocial beneficia, primeiramente os trabalhadores, pois irá garantir de forma mais eficiente o exercício dos direitos trabalhistas. “Beneficiará também os empregadores na medida em que irá simplificar o cumprimento de suas obrigações e diminuir seus custos. E por fim, o Estado que disporá de informações mais qualificadas”.

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