Justiça Federal de SP condena Luiz Estevão a 4 anos e 8 meses de prisão por sonegação de impostos

A  3ª Vara Federal de Santo André, no ABC Paulista, condenou o ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão e a mulher dele, Cleicy Meireles de Oliveira, a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de sonegação de impostos.

 

Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal pelo não recolhimento de quase R$ 58 milhões em tributos (valores corrigidos) devidos pela empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus, subsidiária do Grupo OK.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 29 de janeiro último, e tornada pública pelo Ministério Público nesta sexta-feira (8). Ainda cabe recurso da sentença. Estevão e a mulher devem ser obrigados a cumprir a decisão judicial somente depois de o processo transitar em julgado (não ter mais possibilidade de recurso).

Segundo a assessoria da Justiça Federal de São Paulo, Estevão já apresentou um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Em razão de a pena estipulada ser inferior a 8 anos, o casal deve começar a cumprir a punição, se for mantido o veredicto, em regime semiaberto. Além da reclusão, a Justiça Federal determinou que Luiz Estevão e a mulher paguem 233 dias multa aos cofres públicos. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos (equivalentes a R$ 2.034).

Apesar da condenação por sonegação de tributos, o ex-parlamentar obteve uma vitória judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta (7). Em análise de recurso apresentado pela defesa de Estevão, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter uma condenação contra o ex-senador pelo crime de uso de documento falso. Os magistrados, contudo, reduziram a punição de 3 anos de prisão para 2 anos e 6 meses.

Nesta ação judicial, o ex-parlamentar é suspeito de ter apresentado um livro contábil falso à CPI do Judiciário para tentar comprovar as finanças da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. O processo tramita desde 2000 na Justiça Federal e chegou a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, porque, à época em que as irregularidades teriam sido cometidas, Estevão possuia foro privilegiado. A corte, entretanto, devolveu a ação para a primeira instância alegando não ter competência para julgar um ex-senador.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, recomendou a diminuição da pena por considerar que as instâncias inferiores impuseram uma agravante indevida na hora de definir a punição do ex-senador. O juiz que estipulou a pena recorreu ao artigo 61 do Código Penal, o qual determina que "facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime" é passível de elevação da punição.

Além de reduzir a pena de Estevão, a corte superior referendou decisão da primeira instância que havia substituído a punição privativa de liberdade pela prestação de 1.320 horas de serviços à Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.

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