ADPF ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Trata-se de uma espécie de ação ajuizada unicamente no STF.
Tem como meta evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. A ADPF é então considerada uma ação autônoma.
Ocorre que pode ter natureza equivalente às ADIs, já que pode também vir a questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, desde que municipal ou anterior à CF/88.
Disciplinada pela Lei Federal 9.882/99, a ADPF tem como autores legitimados a impetrá-la os mesmos que a norma prevê para a ADI.
Havendo qualquer outro tipo de ação que possa vir a ser proposto, a ADPF não é cabível.
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