O Habeas Corpus se constitui numa medida que tem por fim a proteção do direito constitucionalmente assegurado de ir e vir.
É um remédio constitucional concedido pelo Judiciário – a pedido – quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Se houver a mera ameaça ao respectivo direito, conceder-se-á Habeas Corpus “preventivo”. Qualquer cidadão pode requerer o HC, desce que se ache ameaçado de sofrer lesão a seu direito de locomoção.
O ameaçado é tratado por “paciente” e o acusado de ferir o direito é chamado de “coator” no processo.
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