No Brasil a Lei No. 5.194/66 foi um dos primeiros diplomas a regular as profissões de Engenheiro e Arquiteto. Dentre as atribuições conferidas aos dois profissionais, o artigo 7º estabelece em seu item “f” que é atribuição – também do Arquiteto – a gestão de obras.
No Brasil, contudo, diferentemente do que ocorre em outros países, esse acompanhamento não recebe a atenção dos arquitetos. Os Engenheiros, por sua vez, abraçam a tarefa absolutamente. Ocorre que tal distanciamento que os Arquitetos mantém do canteiro de obras, prejudica uma série de vantagens que poderiam advir desse acompanhamento das obras pelos arquitetos.
Ora, em especial quando se trata da execução de um de seus próprios projetos, o Arquiteto que assume a coordenação dessa obra prima por garantir a execução seguindo o projeto original à risca. E mais! Se ocorrerem quaisquer dificuldades na execução o Arquiteto poderá estudar os melhores ajustes a serem implementados ao caso concreto.
Além disso, para o Arquiteto é um ganho considerável em termos de aprendizado, pois a vivência em campo é revertida em mais conhecimento prático para futuros projetos.
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