Maioridade penal aos 18 anos: um dogma que precisa ser derrubado

No último dia 10, há pouco mais de uma semana, a maior cidade do país acordou assombrada com a morte do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos. Na noite anterior, ele foi assassinado brutalmente quando voltava para sua casa, na Zona Leste de São Paulo, após sair da faculdade.

O algoz: um rapaz que, três dias depois, completaria 18 anos. O delinquente que disparou contra o universitário já havia sido detido por roubo, mas não chegou a ficar preso por 45 dias, como é comum nesses casos. Livre, ele tirou a vida de Victor Hugo.

Como em outros casos envolvendo menores que agem à margem da lei, o crime provocou comoção. Foi assim também com as mortes do menino João Hélio Vieites, arrastado por sete quilômetros após um assalto no Rio de Janeiro, em 2007, e do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003, em Embu Guaçu (SP). No centro das discussões está um tema conflituoso: a maioridade penal aos 18 anos.

O tema é conflituoso porque está cercado de mistificações e conceitos pseudocientíficos, alguns deles solidificados em dogmas que impedem que a discussão ocorra nos seus devidos termos: nem a psicologia, nem a neurologia, nem a sociologia, nem qualquer outro ramo do conhecimento dará uma resposta definitiva para que se estabeleça a idade em que as pessoas devem passar a responder plenamente pelos crimes que cometerem. Esse é um daqueles assuntos que precisam ser debatidos de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer.

Na base da atual legislação está a ideia de que um adolescente não é capaz de controlar plenamente as suas reações. Isso é verdade. A regra que fixou a maioridade penal aos 18 anos é de 1940, mas as pesquisas mais recentes no campo da neurologia confirmam sua premissa. Segundo essas pesquisas, o córtex pré-frontal, a área responsável pelos "freios" no comportamento, começa a funcionar por volta dos quatro anos de idade, mas sua configuração não se completa antes da terceira década de vida.

Levada a ferro e fogo, portanto, a ideia de que é preciso aguardar que uma pessoa esteja no pleno exercício da sua faculdade de autocontrole jogaria o limite normativo para algo em torno dos 25 anos - algo que nem o mais ferrenho defensor da maioridade penal estendida aventa hoje em dia.

Secretário do Departamento Científico de Neurologia Infantil da Associação Brasileira de Neurologia, José Luiz Dias Gherpelli afirma que não há um momento exato em que uma pessoa pode ser considerada plenamente responsável por seus atos. Ele diz que a discussão precisa considerar aspectos sociais e faz uma comparação: "No Xingu, ninguém tem dúvidas de que um rapaz de 14 anos já é um adulto".

Pelo critério da independência do indivíduo, ironiza Gherpelli, a discussão pode ir longe: "Então, talvez um jovem que tenha 22 anos, more com os pais e receba mesada não seja totalmente imputável pelos valores da sociedade atual". Em outras palavras, qualquer limite nessa área terá algo de arbitrário: será uma convenção a ser negociada e transformada em lei.

A propria legislação brasileira tem marcos conflitantes. Um adolescente de 14 anos tem, por lei, o direito de manter relações sexuais com um adulto sem que isso seja considerado estupro presumido. O início da vida sexual implica profundas transformações psicológicas e afetivas para um jovem; a legislação, entretanto, considera que nesta idade os adolescentes já são capazes de fazer escolhas sozinhos.

Aos 16, os jovens podem votar. Mais uma vez, o consenso foi o de que esses adolescentes aptos a decidir o futuro do país - e, portanto, conscientes de suas opções individuais.

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