Mais um lançamento da Unieducar: Curso Online A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e o Controle da Legalidade da Administração Pública

A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado é estudada diferenciadamente de acordo com o país e o momento histórico em que é estudada. No Brasil, a CF/88 regula o tema em seu art. 37, § 6º, conforme transcrevemos a seguir:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Já ao estudarmos a doutrina defende que a responsabilidade do Poder Público em tais comportamentos comissivos praticados por seus servidores públicos, é objetiva. Dessa forma, é adequado inferirmos que, havendo dano proveniente de conduta perpetrada por servidor, ainda que ausentes o dolo ou a culpa, cabe ao lesado responsabilizar diretamente o Estado.

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