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O Processo Administrativo Disciplinar ou PAD se constitui no instituto que valida o poder disciplinar de determinado órgão. Trata-se de um conjunto de ações ordenadas visando a correta e justa aplicação do regime disciplinar.

Tem como objetivo apuração e eventual punição de infrações praticadas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições. Lato sensu, abarca a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar (stricto sensu).

O início do procedimento decorre da publicação de Portaria designatória de integrantes, indicando dentre eles, o presidente da respectiva comissão de inquérito.

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