No contexto jurídico Brasileiro, o Regime Jurídico Administrativo se apresenta como um dos temas relevantes. Tais regras e princípios servem de base para o Direito Administrativo. E é a partir desses elementos que tal ramo se consolida como um ramo autônomo da ciência jurídica.
Na CF/88 a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública é norteada por esse conjunto de princípios e normas. A partir da conjunção de regras e princípios que estruturam a Administração Pública, tem-se o Regime Jurídico Administrativo.
Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.
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