A cada ano, devido também aos avanços alcançados em termos de rotinas de entrelaçamento de dados eletrônicos, a Receita Federal aprimora suas rotinas de checagem de informações relacionadas às declarações de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior.
O Brasil possui uma das melhores infraestruturas de serviços bancários eletrônicos do mundo. Some-se a isso diversas plataformas de reportes digitais que foram instituídas para diversos setores-chave, como Imobiliário, de Saúde e Fiscal, dentre outras.
Para dar conta dessa enorme tarefa que é varrer os lançamentos nos quase 30 milhões de declarações de IR pessoa Física, a Receita Federal do Brasil (RFB) lança mão do suporte de um supercomputador batizado carinhosamente de T-Rex. Em alusão ao pré-histórico Tiranossauro Rex, a máquina, montada nos EUA e instalada no Brasil embarca software de Inteligência Artificial (IA) desenvolvido pela própria RFB em parceria com o ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica e Unicamp – Universidade de Campinas.
A tarefa principal do T-Rex – que compõe o projeto Harpia - é o auxílio no combate à sonegação fiscal. Para tanto, seu “cérebro” – dotado de IA – aprende diariamente sobre todo tipo de artimanha montada pelos mais “criativos” sonegadores no país. Para tanto, funciona diuturnamente, desde 2006, cruzando informações relativas a pagamentos, recebimentos e rendimentos de todos os CPF´s e CNPJ´s do país. O apetite da ‘fera’ é espantoso, já que se alimenta de múltiplas outras fontes de informações, como secretarias de Fazendas, Finanças, e até mesmo de investigações realizadas em âmbito da Justiça e CPI´s – Comissões Parlamentares de Inquérito.
Por isso já é possível acessar – direto no site da RFB – sua declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) previamente preenchida, complementando e/ou ajustando as informações já armazenadas pelo órgão. O projeto futuro da RFB é que não seja mais necessário o preenchimento – pelo contribuinte pessoa física – de uma declaração de ajuste anual. Para acessar tal modalidade de declaração, é necessário – contudo – que o contribuinte possua um certificado digital. A declaração previamente preenchida contempla todas as informações de fontes que são obrigadas a enviar, para a RFB, relativamente ao contribuinte, informações relativas a rendimentos e alguns tipos de pagamentos, como planos de saúde, por exemplo.
E quais são, pois, os cuidados que temos que tomar para não “cair” na malha fina (malha fiscal) da Receita Federal? Bom, listamos abaixo algumas dessas situações que requerem cuidado na hora de informar. Antes, porém, reforçamos a utilidade de se adquirir um certificado digital e partir para a elaboração da DIRPF a partir dos dados previamente listados pela RFB, o que já reduz – significativamente – a possibilidade de malha fiscal.
Bom, vamos listar abaixo alguns dos principais cuidados a se tomar na elaboração da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física):
01.: OMISSÃO DE UMA OU MAIS FONTES DE RENDIMENTOS: Se o contribuinte teve mais de uma fonte de rendimentos no ano-base ao que está declarando, eventualmente pode esquecer de declarar um desses empregos ou trabalhos temporários. Ocorre que a fonte pagadora informará o pagamento (vinculado ao seu CPF) à RFB. Então essa será uma situação de retenção na malha. A dica é: sempre que realizar qualquer tipo de serviço ou contrato, mesmo que seja uma única vez no ano, separe os documentos relativos a tal remuneração em uma pasta para que se lembre de inserir em sua DIRPF;
02.: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF PELA(S) FONTE(S) DE RENDIMENTOS: Se a pessoa física prestou serviços, teve o IR retido pela fonte pagadora, informou corretamente em sua DIRPF, mas a respectiva fonte de rendimentos deixou de recolher a importância retida, esse será também motivo para malha. Neste caso, a falta é da empresa e não sua. Mesmo assim a RFB fará a retenção até que a empresa retentora regularize o recolhimento ou seja autuada pela omissão;
03.: DISCREPÂNCIAS EM DESPESAS COM SAÚDE: Como é grande número de contribuintes que forjam “gastos” nessa área, a RFB aumenta o cerco a tais cruzamentos. Atente para informar nessa ficha os valores exatos, com os respectivos indicadores de CPF e CNPJ das partes beneficiárias. Outro ponto que deve ser cuidadosamente verificado é sobre valores eventualmente reembolsados, pois afetarão o valor dedutível (o que você recebeu de reembolso de despesas deve reduzir o valor do gasto dedutível);
04.: DESPESAS COM EDUCAÇÃO NÃO DEDUTÍVEIS: Aqui, por desconhecimento, muito mais que por má fé, ocorrem situações nas quais o contribuinte informa gastos não dedutíveis. Por exemplo, despesas com cursos livres, como atualização profissional, de línguas, preparatórios para concursos, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis. Necessário informar nessa ficha – também - os valores exatos, com os respectivos indicadores de CPF e CNPJ das partes beneficiárias. Atente também para as regras que limitam os gastos com educação. Valores eventualmente reembolsados, por exemplo, pela empresa que custeia parte de sua graduação, deve reduzir o valor do gasto dedutível;
05.: INCOMPATIBILIDADE PATRIMONIAL COM A RENDA AUFERIDA: A cada ano o contribuinte deve informar na ficha de “BENS E DIREITOS” a situação patrimonial ao final do ano anterior e do passado. Ocorre que muitos pensam que a informação que inserem ali é a final. Não. A RFB cruza tais dados, por exemplo, para imóveis, com a DIMOB - Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias. Eventualmente coleta informações de concessionárias de veículos de luxo para cruzar com os bens relacionados neste código. E, do sistema financeiro, há declarações originadas dos bancos que são processadas pelo HAL, outro supercomputador alimentado pelo BACEN – Banco Central. O HAL tem como missão identificar esquemas de fraudes de caixa dois e lavagem de capitais. Todos os ativos (tangíveis ou não) em nome de determinada pessoa, que são possíveis de identificar, são objeto de comparação com a DIRPF;
06.: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: Os valores recebidos a título de Pensão Alimentícia Judicial integram o rol dos rendimentos tributáveis. A falta de informação dessa receita – pela pessoa física beneficiária – é motivo de malha, já que o pagador informará em sua DIRPF – como gasto dedutível – o valor que lhe foi descontado;
07.: OMISSÃO RECEITAS DE ALUGUÉIS: Os valores recebidos a título de aluguéis integram também o conjunto de fontes de rendimentos a serem informados. Se você esquecer algum, ou informar os valores a menor, provavelmente sua DIRPF será retida na malha para regularização;
08.: INCLUSÃO DE DEPENDENTES NÃO PERMITIDA: O item “dependentes” é outra possibilidade de retenção. As ocorrências variam desde a inclusão de pessoas que não podem constar, por falta de previsão legal; inclusão por período de tempo superior ao permitido; e inclusão de filhos nas declarações de ambos os pais. Portanto, fique atento ao preenchimento a fim de evitar transtornos com o Fisco. Lembre-se que a partir de 2017 somente podem constar como dependentes – acima de 12 anos – se informados os correspondentes CPFs. Se seus dependentes não possuem CPF, ou você inscreve-os no cadastro da RFB ou simplesmente não poderá informar;
09.: DOAÇÃO – COMO DE INCENTIVO FISCAL – DE PROGRAMAS NÃO AUTORIZADOS: A legislação fiscal federal permite a dedução de doações relativas a programas devidamente autorizados a receber, gerando a dedução por conta de estarem inseridas em programas oficialmente reconhecidos de incentivos fiscais. Tais doações incentivadas, contudo, somente podem ser aproveitadas como gastos dedutíveis se destinadas, por exemplo aos: Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente, devidamente enquadrados nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além desses, é possível doar para fundos do idoso; projetos enquadrados na Lei Rouanet; Projetos Ancine; Projetos da Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
10.: DOAÇÕES EM GERAL: A legislação federal não tributa o recebimento de doações. Contudo, a pessoa física beneficiária de uma doação poderá estar enquadrada em uma situação caracterizada como fato gerador de uma obrigação tributária junto ao estado (UF) onde se dá a referida doação. É que a legislação do ITCD (ou ITCDM, em alguns estados) exige o pagamento do referido tributo (de competência estadual). Neste caso, sempre que houver qualquer tipo de doação entre pessoas físicas ou pessoas físicas e jurídicas, é prudente examinar cuidadosamente a legislação desse tributo em seu estado. Provavelmente você terá que recolher o valor correspondente à alíquota cabível NO MÊS SEGUINTE AO QUE OCORREU A DOAÇÃO. A RFB compartilha essa informação com as secretarias de fazendas estaduais a partir da extração de dados das DIRPF´s entregues eletronicamente. Neste caso, não há malha fiscal federal, mas estadual, sem a retenção da declaração, mas com cobrança – ex-officio pela SEFAZ de seu estado.
Bom, essas são algumas das possibilidades de ocorrência de malha e/ou pendências oriundas de entrelaçamento de bases de dados a partir das informações colhidas em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.
Por isso, é muito importante que elabore esse informe com cuidado, e de posse de todas as informações necessárias.
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Prof. Dr. Juracy Soares
Unieducar Universidade Corporativa