Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro que a todos os que têm por obrigação presta contas com a Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda, que não dá para usar o “jeitinho brasileiro” para escapar da malha fina. Contudo, a partir do conhecimento as regras e do correto preenchimento da declaração, é possível se enquadrar legalmente ao processo e assim reduzir o peso da carga do imposto incidente.
Uma das técnicas interessante para diminuir os gastos com o IR consiste em acrescentar os custos com as benfeitorias efetivamente realizadas ao custo original do imóvel.
Isso pode ter um impacto significativo no imposto devido sobre ganho de capital. Sim, pois sempre que se vende bens imobiliários, é necessário calcular o valor do ganho capital. O ganho capital na prática é o resultado da comparação entre o custo (valor de compra) e o valor de venda. Sobre o resultado, incide imposto à alíquota em valor equivalente a 15%.
Mas atenção! Essa regra merece estudo caso a caso. Isso porque há exceções à tributação, no caso de utilização do valor da venda para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Voltando ao exemplo, é necessário dizer que o imposto de renda tende a diminuir à medida que o resultado da equação “Venda – Custo” é menor.
IMPORTANTE! Leve em conta que a Receita Federal não permite o reajuste no valor do imóvel pelo valor de mercado. Mas a regra carrega uma exceção para os casos em que a benfeitoria realizada eleva o valor do custo deste imóvel. Isso quando a benfeitoria realizada acrescentar na declaração os custos por conta de reformas e melhorias à infraestrutura.
Os contribuintes proprietários de imóveis devem ter o cuidado de, ao prestarem contas ao IR, anotarem qualquer tipo de mudança ou reforma que aconteceu no imóvel, tais como: reparos nas paredes, pintura, novas cortinas, troca de móveis, entre outras opções. Some-se a tal cuidado, a necessidade de manter arquivados pelo prazo de 5 anos todas as notas fiscais e recibos de compras e pagamentos de materiais e serviços realizados.
A declaração de modificações realizadas no imóvel precisa estar devidamente comprovada à Receita Federal. Para tanto, guarde as notas fiscais e recibos, documentos com CNPJ ou CPF.
Você esqueceu-se de declarar contas de exercícios passados? Calma, você ainda pode declarar e/ou retificar as contas das declarações enviadas nos últimos cinco anos.
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