A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos teve inicio por meio da Lei No. 5.859/72 e Decr. No. 71.885/73. Com o advento da CF/88, que em seu artigo 7º., parágrafo único, o direito ao repouso semanal remunerado a estes também foi estendido.
Em seguida, mais direitos foram conferidos aos empregados domésticos, por meio da Lei No. 10.208/01, só que de forma facultativa para o empregador: o recolhimento do FGTS e o seguro desemprego. Já a Lei No. 11.234/06 trouxe ainda mais direitos aos empregados domésticos, entre eles a estabilidade à gestante e a proibição de descontos por concessão de algumas utilidades, além de descanso nos feriados.
Agora, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, afinal aprovada e promulgada a EC 72, os empregados domésticos tiveram garantidos direitos já estabelecidos na Constituição aos trabalhadores em geral. Contudo, ainda há direitos sem regulamentação e, portanto, sem aplicação.
Saiba mais! Inscreva-se gratuitamente no curso acessando:
http://unieducar.org.br/catalogo/curso-gratis/atualizacao-juridica-direito-do-trabalho-direitos-do-trabalhador-domestico?utm_source=newsletter_site&utm_medium=email&utm_campaign=