O CTN - Código Tributário Nacional, disciplina em seus artigos de Nos. 183 a 193, o que se consideram as privilégios e garantias inerentes ao Crédito Tributário.
Pelo texto legal, a Garantia é o modo de assegurar o direito, de dar eficácia ao cumprimento de uma obrigação. Confere segurança e estabilidade ao crédito tributário, ou regularidade ou comodidade ao recebimento do tributo.
Já o Privilégio - deve ser entendido como regalia que a lei concede a determinado crédito de ser pago com preferência dos outros.
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