O Governo, em todas as suas esferas e órgãos, como qualquer outra empresa, adquire bens e serviços junto à iniciativa privada. A grande diferença está no processo (forma) em que tais aquisições se realizam. Para que o governo realize uma aquisição, a regra geral é que proporcione ao mai0r número possível de empresas interessadas a participação. Por conta disso, o ente estatal deve seguir todo um conjunto de regras que está disposto na legislação, em especial na Lei No. 8.666/93, que regula as licitações públicas.
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