Acompanhando a evolução do Direito junto à da Humanidade, é possível identificarmos que o Direito Natural e o Direito Positivo – eventualmente estão posicionados de forma antagônica.
Tidos como espécies distintas, muitas vezes inclusive incompatíveis. No princípio temos o Direito Natural se constituindo num direito não escrito, originário dos deuses, da razão humana ou de sua própria natureza.
O Direito Positivo inicialmente representava uma modalidade de direito “artificial”, gerado a partir do movimento social e via de regra, com aplicação restrita.
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